Estudo Técnico Preliminar (ETP) meramente formal?

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No vídeo de hoje falaremos sobre o ETP meramente formal, onde vem sendo realizado somente para cumprir a formalidade da lei.

O TCE/SP julgou um caso relacionado ao tema, onde o Município realizou um Estudo Técnico Preliminar (ETP) somente para o cumprimento da formalidade sem as exigências legais e o cumprimento da sua finalidade.
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Parabéns Professor. Estou em Brasilia, satisfação. Parabéns pelo canal.

josielUS