AULA PRÁTICA COMO ADVOGAR NAS CAUSAS DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO

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Seja bem vindo (a) a mais uma Aula Prática do portal Advocacia na Prática e nessa aula você vai aprender:

- Como atrair clientes de limbo previdenciário
- Como funciona a relação INSS e Justiça do Trabalho para essas ações
- Requisitos
- Prova da tentativa de retorno ao trabalho
- Documentos necessários
- Audiência

Tudo para você advogar com segurança nessas ações.

Ative o lembrete para ser avisado quando a aula começar. Será dia 14/08 às 20h (horário de Brasília)
Рекомендации по теме
Комментарии
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Aula maravilhosa como sempre. Obrigada Thiago, melhoras.

simonenunes
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Obrigada pelas aulas grátis, pelas dicas, conhecimento... Que Deus envie anjos de cura em retorno a todo o bem que nos oferece. É dando que se recebe, uma lei da vida e da cura pranica.

adrianahlecie-
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que Deus te abencçoe e traga a cura o mais breve possível

AnnePires-qw
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Obrigada pelos ensinamentos Professor!

beatrizbelisario
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Que aula maravilhosa estou terminando pos em previdenciario e nao vi nada igaul a sua aula. parabens, obrigada.😁😁😁

saraoliveira
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Excelente aula e bastante esclarecedora. Obrigada, mestre e melhoras.

leonicetolosana
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Saúde Professor! Deus está no controle.

iracemaspinoladasneves
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Dr., melhoras! Estimo seu pronto restabelecimento!

CVILARINS
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Assistindo a aula agora. Melhoras professor, vai ficar tudo bem.🙏

vaniamorenoadvocacia
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ola professor, como podemos ter acesso aos matérias da aula

CARLOSNOVAES-tk
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Obrigado pela aula gratuita, professor. Quero fazer teu curso de prática trabalhista para começar atuar na advocacia trabalhista.

geraldogomesadv
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COMO FAZER CURSO completo COM VC? ameiii! sua aula e método
de ensino.

AnnePires-qw
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Sou carreira ! Estimo melhoras, Deus no comando ❤

simonenunes
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Boa noite Prof. Vou fazer orações para seu pronto restabelecimento. Que Deus o abençoe, proteja e o guarde contra qualquer mal. Obrigada pelo conteúdo de excelência. #carreiraprevidenciária.

patriciaalmeida
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Se não para pra cuidar da saúde, para pra cuidar da doença

medioprecio
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Só uma observação: ASO não precisa ser só depois da alta previdenciária. Ele pode fazer exame uns dias antes da data prevista do retorno, justamente para que, se o benefício for concedido somente até a data da perícia, o empregado ainda tenha tempo de pedir prorrogação do benefício.

elisanaoliveira
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@Quelmercadantebenevides. Prof Thiago é show na ministração de suas aulas

raquelmercadantebenevides
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