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Refis 2023 - Aproveite essa oportunidade e fique em dia com o município!
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O Governo de Confresa promulgou a lei n° 1.196/2023, que autoriza o poder executivo a conceder anistia parcial da multa e remissão parcial dos juros a contribuintes inadimplentes, e dá outras providências.
Segundo o documento, a anistia e a remissão abrangem todos os créditos tributários e não tributários vencidos até dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles objetos de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.
Para os pagamentos feitos até o dia 30 de abril de 2023, há desconto de 100% dos valores de multa e juros nos pagamentos à vista, e 50% para pagamento parcelado. Já para os pagamentos realizados do dia 1° de maio até 31 de dezembro, será concedido 80% de desconto das multas e juros para pagamento à vista, e também 50% para pagamento parcelado.
O parcelamento – em ambas as situações – pode ser feito na quantidade de meses até o fim do respectivo exercício financeiro, ou seja: quem iniciar o pagamento parcelado em abril, poderá dividir em 9 vezes – que são a quantidade de meses até o fim do ano -, mas quem só procurar a regularização tributária municipal em novembro, só conseguirá parcelar em 2 vezes.
Em caso de dúvidas, procure o Setor de Tributos, localizado na Secretaria de Planejamento, na Avenida Industrial, n.º 474, Jardim Planalto – Confresa/MT.
Segundo o documento, a anistia e a remissão abrangem todos os créditos tributários e não tributários vencidos até dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles objetos de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.
Para os pagamentos feitos até o dia 30 de abril de 2023, há desconto de 100% dos valores de multa e juros nos pagamentos à vista, e 50% para pagamento parcelado. Já para os pagamentos realizados do dia 1° de maio até 31 de dezembro, será concedido 80% de desconto das multas e juros para pagamento à vista, e também 50% para pagamento parcelado.
O parcelamento – em ambas as situações – pode ser feito na quantidade de meses até o fim do respectivo exercício financeiro, ou seja: quem iniciar o pagamento parcelado em abril, poderá dividir em 9 vezes – que são a quantidade de meses até o fim do ano -, mas quem só procurar a regularização tributária municipal em novembro, só conseguirá parcelar em 2 vezes.
Em caso de dúvidas, procure o Setor de Tributos, localizado na Secretaria de Planejamento, na Avenida Industrial, n.º 474, Jardim Planalto – Confresa/MT.