Arrependimento em Contrato Imobiliário - Incorporadora

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Lei 4.591/68
Art. 67-A §2º e §10º -
Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

I - a integralidade da comissão de corretagem; (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

§ 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

§ 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

Código de Defesa do Consumidor
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Em caso de contratação de compra de imóvel, realizado em (1) estande de venda, ou (2) fora da sede da empresa, e (3) em caso de venda realizada por incorporadora imobiliária, o comprador terá direito de arrependimento de sete dias. Caso não estejam presentes estes requisitos, ele não estará amparado por este artigo.

No entanto, conforme art. 67-A da Lei 4.591, ainda assim, é possível o desfazimento do negócio, porém, com a ressalva da §10, o comprador suportará o custo (1) da comissão de corretagem, (2) multa de 25% sobre o valor pago, (3) despesas condominiais e tributárias e (4) o reembolso de 0,5% do valor total do contrato, por mês de exercício de posse.

Guilherme Collin
OAB/RS 48.682

Fones: 51 32281219 / 51 999857991

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Комментарии
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Bom dia Dr. Guilherme. Meu nome é Decio Andrade, sou de Curitiba-PR, sou estudante de direito (4º Período). Pretendo atuar futuramente no direito imobiliário. Na desistência pode ser utilizado o Art. 49 do CDC (arrependimento) e acredito que se aplica o artigo 67-A da Lei dos Distratos por analogia em caso de desistência de proposta de compra de imóveis, seja novo ou usado, em sede de imobiliária. mesmo assim agradeço a explicação deste vídeo.

andrade
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Fiz a compra de um imóvel de multipropriedade em um resort em Olímpia, a compra foi no Stand de venda, em um endereço diferente do endereço da incorporadora. Pedi via Telegrama dos correios o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias.

Eles estão dizendo que não tenho direito de ressarcimento do valor pago de entrada.

Acredito que tenho direito de acordo com as leis. Estou certo?

icaroalves
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Boa Tarde doutor, obrigada pelos esclarecimentos. Estou com um caso que uma pessoa estava vendendo imóvel e a corretora fez todo processo para financiar esse imóvel junto ao banco. Houve contrato com a corretora, vendedor e o comprador, assegurando entrada $24.000, tem previsão de multa 10% sobre valor de entrada e 20% de honorários advocatícios, se o comprador desistir do negócio. Ocorre que agora o comprador disse que não consegue pagar o valor das parcelas que o banco informou na simulação e o mesmo não quer mais dar continuidade ao contrato. Contudo, esse imóvel tinha cláusula de usufruto, o vendedor providenciou tudo a baixa no usufruto e o registro da matrícula no imóvel, na certeza da compra e gastou dinheiro com isso Pos a baixa no usufruto e registro na matricula não foi barata.
Neste caso, vale a pena ajuizar essa ação? tem previsão no contrato entre comprador, vendedores e corretora?
Poderia se aplicar essa questão do arrependimento? Este contrato foi assinado há mais de um mês.

amandamatos