Jurídico Responde aborda indenização para professores que não usufruíram de férias

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Professores que não gozaram de férias podem ser indenizados. É o que explica o advogado Elias Menta, na edição desta semana do programa Jurídico Responde. “Tanto a Lei 8.112/90, que trata dos servidores públicos, como a Lei 12.772/90, que dispõe sobre a carreira do Magistério Superior garantem esse direito”, afirma.

A indenização de férias não gozadas consiste na conversão em pecúnia do período de descanso não usufruído pelo servidor público, a bem do interesse da administração.
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