Qual opinião do diretor jurídico do Magalu sobre a lei 8795/20? | DooDrops

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Perguntamos para o diretor jurídico do Magazine Luiza, como a empresa espera a implementação da lei 8795/20, que altera o recolhimento do ICMS.

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A nova Lei 8795/20 do Rio de Janeiro regula sobre a cobrança de ICMS para produtos digitais e também de mercadorias comercializadas através de marketplaces, como Mercado Livre, Lojas Americanas, entre outros.

O recolhimento do tributo será de responsabilidade do marketplace, ou do agente financeiro intermediário da transação (administrador do cartão de crédito, por exemplo).

Se nenhuma das empresas forem do estado do Rio, o próprio consumidor da mercadoria deverá realizar esse recolhimento.

A Sefaz-RJ diz que a medida vai diminuir a burocracia, mas especialistas acreditam que ela pode encarecer e prejudicar o comércio eletrônico.

Quem tem a razão? 🤔

Para debater o tema, a Dootax reuniu o deputado estadual, Luiz Paulo, o doutor em direito tributário Aldo de Paula Jr. e o diretor jurídico do Magazine Luiza, José Aparecido dos Santos.

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