CONCURSO NACIONAL UNIFICADO: BLOCO 4 - INTENSIVÃO DE RETA FINAL! REVISÃO DE DIREITO DO TRABALHO

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#concursonacionalunificado #revisaocnu
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Комментарии
Автор

A professora vai apenas no gogo...explica bem demais!! A melhor professora de D. Trabalho.

claudiosantos-gfvm
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Não pude acompanhar o ao vivo, mas cheguei agora pra vê essa aula com a melhor professora de direito do trabalho do universo 😍😍😍😍😍😍 Totalmente incrível 🥰🥰🥰🥰

gerlineto
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Assisti várias aulas da professora, muito conteúdo e muito explicativo.Parabéns!!

bebefantastico
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Ola Professora querida, só tenho a agradecer por todas as aulas dadas a todos nós, que acreditando na força dos estudos e nas orientações de grandes mestres, assim como a senhora, temos a aesperança de obter a vitória nesse concurso tão complexo! Muito obrigada por tudo!

BLUERO
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Mt obg professora 🎉🎉🎉
Seus ensinamentos são mt preciosos em qq concurso! Xukinho que o diga!!! Kkk

try
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Vale cultura não é obrigatório para qualquer empresa, somente para as empresas que se inscreveram no ministério da cultura para tal benefício.

slibrf
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Obrigada por nós explicar tão bem e de forma ilustrativa. Excelente professora.

flaviasantos
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Obrigada por professora! Você é luz e benção em nossas vidas ❤

dnayhara
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Aula top. Professora excelente. Obrigado e parabéns pelo show!

marciosousa
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Professora Thays maravilhosa! melhor professora de direito do trabalho!!! Simples e assertiva!!!

camismuitomaisdiversao
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Boa noite, grande profa. lindona!!!! Só hoje estou vendo esta aula... ❤❤❤

evaalicefeitosalima
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Ola prof só tenho agradecer por todo o período de aula e resoluções de questões

dagmariodejesus
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Professora maravilhosa de direito do trabalho. Virei fã ❤

RosaS
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professor de D. Trabalho da vidaaaa!!!
Já tive o prazer de participar de uma audiência com essa juíza impecável.

milenesantos
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Professora, muito obrigado por toda a sua dedicação conosco. Suas aulas me ajudaram muito a entender o conteúdo ! Parabéns !

leandrocosta
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Professora Thais, muito boa sua aula! 😉👊🏻

JuLuaMar
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Obrigada por esse conteúdo maravilhoso ❤

meirecaetano
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Muito obrigada, pela revisão professora ❤

silviamota
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Conheço um servidor público (escrivão judicial) que teve pena de suspensão de 10 dias. O tribunal de justiça procedeu ao desconto e suspendeu esse esse escrivão. Até aí, tudo certo, sim? Só que também foi aplicado ao servidor "perda de progressão e perda de promoção" por 2 anos. A avaliação de desempenho do escrivão, feita pelo seu superior imediato, o juiz da Vara, foi excelente e muito além do mínimo (70 por cento) necessário. Isso é uma consequência da pena ou está incorreto aplicar essas perdas?Conheço um servidor público (escrivão judicial) que teve pena de suspensão de 10 dias. O tribunal de justiça procedeu ao desconto e suspendeu esse esse escrivão. Até aí, tudo certo, sim? Só que também foi aplicado ao servidor "perda de progressão e perda de promoção" por 2 anos. A avaliação de desempenho do escrivão, feita pelo seu superior imediato, o juiz da Vara, foi excelente e muito além do mínimo (70 por cento) necessário. Isso é uma consequência da pena ou está incorreto aplicar essas perdas?

agnaldoxavierdias
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Ao tratar do tema e se tratar o STF vai negar, igualmente o TST, sobre a estabilidade da gestante em contrato temporário, aquele de 6 meses, prorrogável por 90 dias, por motivos óbvios.
Exemplo, se eu contrato uma mulher por 15 dias para substituir alguém doente, não seria razoável eu manter essa pessoa por 14 meses empregada. A não ser que eu demitisse a outra, o que seria contrário a lógica humana.
Mas em se tratando se STF, pode esperar qualquer besteira.

slibrf