CIPA e suas principais atribuições: RESUMÃO AULA 02

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Neste video vamos conhecer as atribuições da CIPA, o item 5.3 da NR-05 CIPA, nos informa todas as atribuições da CIPA, da organização, dos trabalhadores e do presidente e vice presidente da comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio.
Cumprir as atribuições é o primeiro passo para que a CIPA possa começar a fazer sentido em uma organização, ou seja, fazer segurança do trabalho não é uma tarefa fácil, entretanto se a CIPA fizer sua parte de forma efetiva poderá sim fazer a diferença na prevenção de acidentes da organização.
Espero que gostem do video, abração e até o video 03 da sequencia CIPA.
#segurançadotrabalho #treinamentoedesenvolvimento #CIPA

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Me chamo Eduardo Rodales, instrutor, pedagogo e técnico em segurança do trabalho, este canal tem como objetivo promover conteúdo sobre treinamentos em SST (Saúde, Segurança do Trabalho), com enfase em didática, metodologia de ensino, dinâmicas, planos de aula e tudo que se refere na arte de ensinar. Quero muito inspirar os professores e instrutores, para que possamos melhorar as práticas seguras nas atividades laborais em todo nosso pais.

Espero de coração que você goste do meu conteúdo!

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Oi pessoal, qual atribuição possui maior relevância para você? Coloca ai em baixo nos comentários. Precisamos sempre provocar a CIPA para que seja efetiva dentro da empresa, todos ganham: trabalhadores, empresa e sociedade.

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