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Diferenças entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença INSS
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Autor: Waldemar Ramos Junior
Embora o nome dos dois benefícios sejam parecidos, na essência são benefícios diferentes e não guardam quase nenhuma semelhança. Neste breve escrito vamos traçar quais são as principais diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Principais características do Auxílio-Doença:
Carência: Salvo quando se tratar de acidente de qualquer natureza, exige-se 12 contribuições mensais;
Início: Para o segurado empregado a partir do 31º dia do afastamento de suas atividades, conforme Medida Provisória 664. Para os demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias;
Valor: O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. Não pode ter valor inferior a um salário mínimo (art. 33 da lei 8.213/91).
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