RGPS e RPPS. Qual é a diferença?

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A Previdência Social, que pode ser pública ou complementar, é uma proteção social que pode ser acessada por todas as pessoas.

PREVIDÊNCIA PÚBLICA
A previdência pública é composta pelo Instituto Próprio dos Militares (Marinha, Exército e Aeronáutica); Institutos Próprios dos Servidores Públicos (RPPS) da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) representado pelo INSS.

MÚLTIPLA FILIAÇÃO
O contribuinte pode estar filiado em mais de uma previdência e ter mais de um benefício quando exercer mais de uma atividade remunerada vinculada a Institutos de Previdência diferentes.
Transferência de direitos de um Instituto para outro.
Pode também transferir o tempo de serviço e de contribuição de uma Previdência Pública para outra, mesclando os períodos trabalhados nos vários Regimes Previdenciários (Militares, RPPS e RGPS).

CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA
O segurado que exerce atividade remunerada é obrigado a contribuir (segurado obrigatório) ou ter a faculdade de contribuir (segurado facultativo) caso não seja um segurado obrigatório.

TEM QUE ENTENDER AS DIFERENÇAS
Entender as diferentes previdências é essencial neste mundo em transformações.
Um policial que migra para o setor de segurança privada, um comerciante que desiste do negócio e resolve prestar concurso para ingressar no serviço público, um trabalhador que entra em um plano de demissão incentivada e usa o dinheiro para abrir seu próprio negócio ou para contribuir como facultativo (desempregado).
Todas as mudanças do dia-a-dia afetam a forma de contribuir e a aposentadoria, por isso é preciso ajustar o planejamento previdenciário.

PREVIDÊNCIA PÚBLICA
Todas as pessoas que exercem atividade remunerada são obrigadas a contribuir para o Sistema previdenciário, seja militar, servidor público ou trabalhador da iniciativa privada.
A diferença é que os militares, por suas características especiais, possuem um instituto de previdência só para eles, da mesma forma que alguns servidores públicos.
Cada ente público (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) poderá ter seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
De todos estes entes públicos, apenas alguns municípios não possuem instituto próprio de previdência.
Todas as pessoas que estão excluídas do instituto de previdência dos militares e dos servidores públicos serão filiadas, por exclusão, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), representado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Комментарии
Автор

Obrigada pela explicação, muito bem detalhada.
Boa noite.
Sou de Bragança Paulista SP

aracymacielcabeleireira
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Parabéns! Excelente qualidade na explicação.

costajuniorjunior
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Gratidão pelo conteúdo...!
Deus Abençoe Você e seus seguidores...!

clovisramos
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Excelente noite doutor Hilário Deus te abençoe sempre sou de Ibiúna sp parabéns pelo seu trabalho

vicenteoliveiraborba
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Eita Dr Hilário o senhor e porreta de bom❤❤

mariaelianesmachadomachado
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Boa noite. Dr Hilário. Bom final d semana

edisondonascimento
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Boa noite
Dr.Hilario Bocchi Junior 👍

osmarbonello
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bom dia, eu passei em um processo seletivo publico para agente comunitário de saúde, o edital dizia contrato por tempo indeterminado… no RH no dia da posse perguntei se era CLT ? ele respondeu que no caso seriamos estatutarios filiados ao inss. mais foi isso ja iniciei a função. minha duvida é quando é estatutário não tem que assinar um termo de no caso so entreguei a documentação e não assinei nada

UNLOCK-BR
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Exelente aula, muito obrigada.... Me informe como consigo o livro ? loucos pra se aposentar em PDF

waleriaassuncao
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Meu caso é o seguinte: Tenho um período de RPPS como estatutário concursado. Enviei ao INSS a certidão desse período, e ele ainda aparece no CNIS como tal e sem data final do período. Pedi o acerto desse período e me informaram que o período somente será considerado quando pedir a aposentadoria. É isso mesmo? A minha maior dúvida é que ele não repercute nas regras transitórias. Quando pedir minha aposentadoria ele será considerado? A regra de contagem recíproca em ambos é considerado. Porque ainda existe essa distinção no CNIS?

samirjorge
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boa tarde. Eu sou ex militar (trabalhei 17 anos pelas forças armadas) e fui aprovado no Tribunal de Justiça Estadual...Como fica a aposentadoria nesse caso? o que eu levo (tanto em relação a contribuição financeira quanto tempo de serviço)? quando eu me aposentar no tribunal, para o salário que eu irei receber só conta o valor contribuído durante o tempo de tribunal ou todas as contribuições que fiz como militar contará sobre o valor também?

marciolima
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Obrigada pelos esclarecimentos. Sou aposentada INSS e quero fazer um concurso para aumentar minha aposentadoria. Mas são poucos os órgãos e prefeituras nao vinculados ao INSS. Se faço concurso pra um deles nao poderei acumular os proventos? Obrigada

alessandramaroni
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Boa noite! Gostaria de saber, eu sou RPPS e como funciona pra quem quer conprar casa própria é o mesmo jeito pra quem é inss? Ou seja, o fundo de garantia. Como sabemos dos valores?

VidaemEquilíbrio-dr
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Professor tire- me uma dúvida. Médico, funcionário público a vida toda, com tempo no inss e mais dois vinculos no estado de sao Paulo . Como todos os empregos foram públicos, teoricamente só pode ter duas aposentadorias ou poderá ter tres aposentadorias?

mariaaparecidabarbosadasil
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Meu pai é policial militar reformado, ou seja aposentado. Ao falecer, as filhas maior de idade podera ter direito a pensão por morte ? Há alguma brecha na lei pra que filhas maiores possam ter esse direito ? Obrigada

saletemoraes
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Ola, gostaria de baixar o livro que o senhor citou que estaria disponível para baixar. Desde já agradeço.

clairmartinsalves
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Tenho 17 anos no RGPS (INSS), e 1 ano no RPPS (Estatutário), o meu tempo de contribuição será somado ou caso queira ter duas aposentadorias, terei que contribuir de forma avulsa no RGPS?

evandroalves
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Bom dia Dr tenho 55 anos e 20 anos de contribuição já posso da entrada no meu aposento

joseairtonferreira
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Boa noite! Sou aposentada pelo spprev e vi no site do INSS que tenho direito a aposentadoria por idade, posso me aposentar pelo INSS também? era Professora, 201paragrafo 9 da CF.

marcellusfagotti
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Como fica a aposentadoria da professora que tem 59 anos e 27 de contribuição.
Professora concursada municipal

marineioliveira