Salário maternidade: imposto do INSS não será mais descontado

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O salário-maternidade não pode mais ser considerado como remuneração para fins de tributação a decisão do supremo Tribunal Federal, que no início de agosto declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Até então, o benefício vinha sendo tributado como um salário normal, com aplicação de alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social.
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Комментарии
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Totalmente errado! O empregador (patronal) deixa de incluir o salário-maternidade para fins de cálculos da contribuição previdenciária patronal. Já a retenção do segurado permanece mantida, porque ela não foi o objeto de discussão.

rhrondanobairro
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É somente o INSS parte Empresa e não o desconto de INSS do Empregado!!!

kellycristinapereira
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Nada a haver essa reportagem, kkk, trocaram as bolas.

renato
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Eu recebi em fevereiro e me descontaram quase 700 reais

marcielefontoura
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Não entendi não é só a parte patronal que foi isenta? Como pode um jornal dá uma informação desta?

roberto
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