LGPD NA PRÁTICA - ANPD E O VÁCUO NA REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE DA LGPD - EVERY CYBERSECURITY AND GRC

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A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aproxima, mas ainda existem muitas indefinições acerca da aplicabilidade das regras da Lei no dia a dia das organizações e de como será feito o controle e fiscalização do cumprimento das disposições.
Uma das grandes indefinições se deve ao fato de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não está constituída e em funcionamento. Essa Autoridade é um órgão da Administração Pública que deverá ser independente e zelar, implementar, fiscalizar e desempenhar papel regulatório perante as atividades de tratamento de dados pessoais nos setores público e privado do país, de acordo com o artigo 5º, inciso XIX, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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