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Qual o prazo para processar o plano de saúde? Advogado especialista em convênio médico explica
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Qual prazo para processar o plano de saúde? Quando ocorre uma recusa abusiva, por exemplo, e você paga o valor do tratamento que era de obrigação do plano de saúde, qual o prazo para processar o convênio médico?
Segundo o advogado especialista em convênio médico Elton Fernandes o prazo pode variar um pouco dependendo do que exatamente ocorreu. Por exemplo, não existe prazo para rever reajuste abusivo no plano de saúde, mas existe prazo para ressarcir valores que foram indevidamente pagos a mais ao plano de saúde e, nesse caso, o prazo é de 03 anos.
Contudo, o prazo para processar um plano de saúde (qualquer que seja o tipo de plano de saúde ou a empresa) no caso de uma recusa indevida de procedimento que fez com que o consumidor tivesse que pagar o procedimento, exame ou evento em saúde o prazo é de 10 anos e há decisões do STJ nesse sentido, de forma que é possível justificar tal prazo.
O Código de Defesa do Consumidor fala em 05 anos no caso de defeito do produto ou serviço, mas segundo o advogado especialista em convênio médico Elton Fernandes o correto é aplicar o prazo de 10 anos.
Acompanhe no vídeo as dicas e explicações do advogado.
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▷ Telefone: (11) 3141-0440
▷ WhatsApp: (11) 97751-4087
O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Segundo o advogado especialista em convênio médico Elton Fernandes o prazo pode variar um pouco dependendo do que exatamente ocorreu. Por exemplo, não existe prazo para rever reajuste abusivo no plano de saúde, mas existe prazo para ressarcir valores que foram indevidamente pagos a mais ao plano de saúde e, nesse caso, o prazo é de 03 anos.
Contudo, o prazo para processar um plano de saúde (qualquer que seja o tipo de plano de saúde ou a empresa) no caso de uma recusa indevida de procedimento que fez com que o consumidor tivesse que pagar o procedimento, exame ou evento em saúde o prazo é de 10 anos e há decisões do STJ nesse sentido, de forma que é possível justificar tal prazo.
O Código de Defesa do Consumidor fala em 05 anos no caso de defeito do produto ou serviço, mas segundo o advogado especialista em convênio médico Elton Fernandes o correto é aplicar o prazo de 10 anos.
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