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DIREITO PCD: DESCONTO NA ENERGIA ELÉTRICA! COMO SOLICITAR!
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Fala pessoal, iniciamos mais um vídeo, um excelente início de semana pra todos nós, e muito obrigado pela sua audiência. Hoje, nós vamos ver como fazemos pra pedir a tarifa social na conta de energia elétrica, que é aquele desconto que é fornecido de acordo com o seu uso, então, bora pro vídeo! Aproveitando, não esqueça de se inscrever no canal, essa semana vão sair vários vídeos sobre como obter alguns direitos das Pessoas com deficiência, e se você estiver inscrito, recebe todas as notificações aí na tela do seu celular, sem custo nenhum, totalmente grátis!
Desde 2002, o governo federal oferece aos consumidores um benefício chamado Tarifa Social. Por meio desse benefício é possível obter descontos na conta de luz. O grande detalhe do benefício, é que quanto menor o gasto de energia, maior o desconto, por isso, para ter o desconto, é preciso ter um consumo de no máximo 220 QUILOWATT hora por mês, e se encaixar em uma das situações que nós vamos ver daqui a pouco. Lembrando que para conferir quanto você consome por mês, basta olhar umas das suas faturas anteriores. Vamos conferir então qual o desconto da conta de acordo com o seu consumo.
Então, nós estamos vendo na imagem, que quem tem o consumo de até 30 QUILOWWAT hora por mês, tem direito a 65% de desconto na fatura; já quem utiliza entre 31 a 100 QUILOWWAT hora por mês tem direito a 40% de desconto; a utilização entre 101 a 220 QUILOWWAT hora por mês tem direito a 10% de desconto; e como nós comentamos no início do vídeo, quem tem a utilização superior a 220 QUILOWWAT hora por mês já não consegue obter o desconto na fatura.
O grande ponto principal de tudo isso, é que o desconto é acumulativo, então, imagine que você teve a utilização de 50 QUILOWWAT hora por mês, no caso, você teria um desconto de 65% sobre os primeiros 30 QUILOWWAT, e de 40% sobre os outros 20 QUILOWWAT
Certo Madureira, mas quem tem direito para obter esse benefício? Além da faixa de consumo, para ter direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica, a família precisa atender os seguintes requisitos:
Ser idoso com sessenta e cinco anos ou mais ou uma Pessoa com deficiência, que recebam o benefício de prestação continuada da assistência social – BPC.
Mas é só idoso ou pessoa com deficiência que pode adquirir o benefício Madureira? Não, está passando aí na tela a imagem com três tipos de requisitos que a pessoa pode atender para ser inclusa.
Tá bom Madureira, eu atendo os requisitos, como é que eu faço para solicitar?
Bom, para solicitar, um dos integrantes da família deve fazer a solicitação a sua distribuidora de energia elétrica (a mesma empresa que aparece na sua conta de luz), e então você vai precisar dos seguintes documentos e informações:
1. Nome, CPF e carteira de identidade.
2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você acha esse número na conta de luz)
3. O número do seu benefício caso você receba o benefício da prestação continuada – BPC. E também está passando nas imagens outras informações necessárias, caso você não seja uma Pessoa com deficiência ou um idoso).
A distribuidora então vai fazer a consulta no cadastro único ou no cadastro do beneficiário da prestação continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos.
Então é isso aí pessoal, de uma maneira simples e resumida, todas as informações necessárias para você ver se você se enquadra nos requisitos para solicitar o desconto na energia elétrica! Qualquer dúvida pode escrever nos comentários, que aos finais de semana nós tentamos responder todo mundo! Só te lembrando de novo, se inscreva no canal pra não perder nenhum vídeo que está pra sair, e muito obrigado pela sua audiência, a gente se vê de novo amanhã! Aquele abraço!
#MP1034 #IPIPCD #ICMSPCD #DIREITOPCD
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