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Assistência Social não é favor

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Muita gente confunde assistência social com caridade e assistencialismo. Em parte, isso é fruto da trajetória da assistência social em nosso país. Mas, depois da Constituição de 1988, a assistência social passou a ser um direito de quem dela necessita e um dever do Estado. Ao lado da saúde e da previdência social, ela compõe o "tripé da seguridade social" brasileira.
O SUAS atende famílias em situação de vulnerabilidade social e de risco pessoal e social por violação de direitos. Também atua em situações de desproteção social por conta de contingências, como a pandemia da Covid-19. Situações assim deixam muitas famílias em vulnerabilidade temporária por conta da redução do acesso a trabalho e renda. Isso pode ocorrer porque a pessoa ficou desempregada ou porque era autônoma e a diminuição da atividade econômica impactou diretamente em seus rendimentos.
No entanto, as situações de contingência não afetam apenas os aspectos materiais da vulnerabilidade social. Seus impactos podem ser diversos. Por isso, a atenção que as famílias necessitam vai além dos benefícios: engloba a oferta de serviços de qualidade.
É fato que muitas pessoas que nunca tinham buscado a assistência social passaram a acessar os serviços do SUAS em função da pandemia. A porta de entrada dos serviços do SUAS são os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), unidades públicas e estatais espalhadas nos territórios de maior vulnerabilidade social. Elas ofertam serviços, programas e benefícios de assistência social. São mais de 8.000 CRAS espalhados pelo Brasil, como você pode ver nesse link:
Se você está em situação de vulnerabilidade temporária ou se conhece alguém que está, não se acanhe: procure um CRAS ou o Cadastro único. Não sabe onde fica? Ligue para a Prefeitura ou para a Secretaria de Assistência Social de seu município. Eles vão informar o CRAS mais próximo de sua casa. E não esqueça: a Assistência Social não é favor. Ela é um direito de quem dela necessita.
REFERÊNCIAS USADAS COMO BASE NESTE VÍDEO
DI GIOVANNI, G. (1998). Sistemas de proteção social: uma introdução conceitual. In reforma do Estado e Políticas de Emprego no Brasil. Campinas: UNICAMP.
LEGISLAÇÕES QUE EMBASAM ESTE VÍDEO
BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
BRASIL (1993). Lei Federal n° 8742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
BRASIL (2004). Resolução CNAS n° 145. Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
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