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O MEI é obrigado a elaborar o PGR?
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Olá pessoal, tudo bom?
Hoje vamos falar mais um tema polêmico:
O MEI, microempreendedor individual, é obrigado a elaborar o PGR?
O PGR vai se tornar obrigatório a partir de março de 2021. O objetivo é substituir o PPRA, então a partir de 2021 não vamos ter mais obrigatoriedade de elaborar o PPRA e será substituído pelo PGR.
Então a partir de março de 2021 os MEIs serão obrigados a elaborar o PGR?
Pela nova NR 1, que vai vigorar a partir de março de 2021, diz:
NR 1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR
1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Ou seja, fala que o microempreendedor individual não é obrigado a elaborar o PGR. Para quem não sabe, o MEI pode contratar pelo menos um funcionário, teoricamente, pelo que diz a NR 1, até estes não são obrigados a elaborar o PGR.
Mas se você é uma empresa que contrata um trabalhador como MEI, você é obrigado a incluir no seu PGR esse MEI.
Então os MEIs não são obrigados a elaborar o PGR, porém a empresa que contrata o MEI está obrigado sim, a colocar o MEI dentro do seu PGR.
Resumindo os MEIs não são obrigados a elaborar o PGR. Quem são obrigados a incluir o MEIs no seu PGR são as empresas contratantes.
Espero que vocês tenham gostado, CURTEM, COMPARTILHEM e se INSCREVAM no canal, para que mais conteúdos como esse possa chegar até vocês.
Um Abraço!
Assista o vídeo, deixe seu comentário a favor ou contra, que será um prazer discutirmos sobre o assunto.
Acesse também nosso site ou entre em contato conosco:
Fone: (66) 3422-2210
Whatsapp: (66) 9-9693-8587
Redes Sociais:
Instagram: @engthiagosmachado
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Então a partir de março de 2021 os MEIs serão obrigados a elaborar o PGR?
Pela nova NR 1, que vai vigorar a partir de março de 2021, diz:
NR 1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR
1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Ou seja, fala que o microempreendedor individual não é obrigado a elaborar o PGR. Para quem não sabe, o MEI pode contratar pelo menos um funcionário, teoricamente, pelo que diz a NR 1, até estes não são obrigados a elaborar o PGR.
Mas se você é uma empresa que contrata um trabalhador como MEI, você é obrigado a incluir no seu PGR esse MEI.
Então os MEIs não são obrigados a elaborar o PGR, porém a empresa que contrata o MEI está obrigado sim, a colocar o MEI dentro do seu PGR.
Resumindo os MEIs não são obrigados a elaborar o PGR. Quem são obrigados a incluir o MEIs no seu PGR são as empresas contratantes.
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