O pedido de prorrogação depois de 31/05/24 vai ser como? #auxiliodoenca #inss

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Veja neste vídeo como vai ficar a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária depois do dia 31/05/2024.

Segue abaixo o conteúdo da PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 44, DE 29 DE ABRIL DE 2024:

Altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 2º Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 31 de maio de 2024.

§ 3º As Diretorias de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e de Tecnologia da Informação adotarão, no prazo assinalado, os procedimentos necessários para que os benefícios mantidos, que foram concedidos por perícia presencial, sejam prorrogados por análise documental." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente do Instituto

ADROALDO DA CUNHA PORTAL

Secretário do Regime Geral de Previdência Social

Requisitos para o Atestmed

Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

Nome completo do requerente
Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

O que apresentar no atendimento

Documento oficial com foto
Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)

Observações

Caso o interessado não possua os documentos exigidos será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa
É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. A dispensa está prevista no artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
A portaria dispensa de autenticação a documentação anexada no protocolo do Atestmed

Como será o procedimento

O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:

Digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023
Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados

Requisitos para o auxílio-doença

Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

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Vinicius Novaes

INSS_em_foco
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Gente de tds as pessoas que fazem videio no canal eu nunca vim uma pessoa igual.a esse cara pra fazee videio tao nítido e bem claro e explicado esse ai merece um mérito e ser reconhecido pelo canal continue com seu trabalho meu irmao e vc sera reconhecido primeiramente por Deus e segundo por pessoas que realmente tem visao e sabe que tudo que vc diz n é simplesmente enchessao de linguiça.
Parabéns pelo conteúdo e que Deus te abençoe grandemente sempre

laurecialveesvieiradossant
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Foi concedido a minha esposa no ano de 2023 via atestemede, 180 dias em 02 de maio de 2024, foi enviado outro atestado e o resultado da perícia federal foi deferida, dando 180 dias novamente. Mais posterior a recebeu a Carta de Concessão informando só 16 dias. Após este evento foi pedido uma revisão administrativa ao INSS e o laudo do perito SUMIU do site, e a resposta do INSS foi deferimento e arquivamento. Sabemos que máximo é 180, mais porque o perito deu 180 dias e o INSS não cumpriu?
Obs. Temos laudo da Perícia FEDERAL, guardada, para futura comprovação.

moacirjunior
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Muito obrigado pelos conteúdos, muito útil para todos nós do auxílio por incapacidade, gratidão 🙏🏻🙌🏻👏🏻👏🏻 Deus lhe abençoe.

eudescabral
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Glória a Deus, continue esse trabalho é mto importante, poucas pessoas se disponibiza a ajuda o próximo 🙌

TeresaFernandesOliveiralemeTer
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Ai sim hein Dr. Que ótimo trabalho tem prestado a todos nós 🙏🏽
Vamos galera fortalecer ele com ajuda no pix é o único profissional que se dedica 100% a todos nós com informações segura, claras e objetivas!
Vamos fazer nossa parte pra esse canal não acabar!
Deus abençoe grandemente a todos com sua infinita bondade 🙏🏽

adrianafernandes
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Boa tarde Vinícius! Muito boa suas explicações, semana que vem vou fazer um pix pra udar o canal. Forte abraço. Que Deus continue te abençoando sempre

SergioAraujo-ib
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Verdade...o da minha esposa cessa dia 15/06, tentei prorrogar só pra ver se dava pra aproveitar a prorrogação automática e deu certo, o sistema me deu a partir de 31/05 em diante para prorrogar.

ThaylaneEmanuelly
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Minha tia trabalha no inss e ela disse que a fila esta muito grande ainda entao acho que a prorrogação automática vai prorrogar ate o dia 30/06

henriquepaz
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Vinícius, muito obrigado pelas informações prestadas e atualizadas!

JuniorOliveira-chgd
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Boa noite! Fui solicitar prorrogação de benefício hoje e apresentou o erro Já existe requerimento em aberto, não agendado. Procure a APS.

diegonascimentocorrea
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Parabéns pelo seu profissionalismo, resumiu muito bem e esta ajudando muitas pessoas. Repassando seus conhecimentos.

nelsonferreiragoncalves
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Maria parabéns Vinicius...vc explica maravilhosamente....Deus te abençoe 🙏🙌

mariahenrique
Автор

Boa noite, gratidão mesmo, pelas suas explicações, são excelentes...

rosinetepedro
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Parabéns pelo vídeo 👏 tirou minhas dúvidas. Deus abençoe sempre 🙌👏

francysmotta
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Bom Dia !!Maravilhoso da pra tirar todas dúvida 👏👏👏👏🙏

zenobiadantas
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Muito obrigada por seus esclarecimentos. Obrigada.

rosemarysodredearagao
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Parabéns muito bem explicado, está ajudando muita gente, que Deus abençoe

sergiojardim
Автор

Boa tarde, muito ótima a sua explicação ❤

edlenesantos-zwdy
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Fui pedir a prorrogação do meu benefício e fui surpreendido com a seguinte mensagem: "Já existe um requerimento para esse pedido". Liguei para o 135 eles disseram que era para solicitar "Acerto de Marcação de Perícia ou Prorrogação". O que fazer?

jariosantos