🔴 PENSIONISTA PODE TRABALHAR SEM PERDER A PENSÃO? FAZER CONCURSO, ABRIR UMA MEI, ME APOSENTAR? 🔴

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A PENSIONISTA PERGUNTA: “-SERÁ QUE EU POSSO TRABALHAR SEM PERDER A PENSÃO? POSSO FAZER CONCURSO, ABRIR UMA MEI, ME APOSENTAR?”

Em regra sim!

Pensionistas Militares e de Veteranos de Guerra, Pensionistas do Antigo DF/Antigo Estado da Guanabara, Pensionistas de Anistiados Políticos Militares pela Lei 6683/79, podem trabalhar, recolher INSS, abrir MEI, ser aprovadas em concurso público e se aposentar com até um rendimento (a exceção de professores e de profissionais da área médica), sem perder a pensão militar. Lembro aos senhores(as) que nesses casos não há qualquer necessidade de se manter no estado civil de solteira.

Acima mencionei pensionistas militares e pensionistas de Anistiados Políticos Militares pela Lei 6683/79. Porque há também anistiados políticos no regime da Lei 10.559/2002. Nesses casos há uma limitação acerca do trabalho para a percepção de reparação econômica para as filhas mulheres dos Anistiados Políticos falecidos antes da Lei 13.954/2019. As filhas desses anistiados (e só desses) não podem receber remuneração (e precisam ser solteiras) para se habilitarem à reparação econômica.

Outro caso que foge um pouco à regra são as pensionistas de ex-combatentes da Lei 8.059/1980. Nesse caso estas não podem perceber nada dos cofres públicos para se habilitarem à pensão especial (exceto benefícios previdenciários). Aqui é possível abrir uma MEI e ter uma aposentadoria do INSS (por exemplo) mas não se pode estar aprovada em concurso público por se tratar de rendimento dos cofres públicos não previdenciários.

As pensionistas da Lei 4242/1963 também não tem limitação alguma pela lei para receber a pensão especial e trabalhar. Mas muito cuidado aqui! Temos nesse caso verdadeiros requisitos jurisprudenciais e administrativos (ao arrepio da Lei). O STJ, os TRFs, o TCU e as 3 Forças Armadas vem exigindo que as pensionistas (em regra as filhas) cumpram os mesmos requisitos exigidos dos ex-combatentes, a saber: estar incapacitada, não poder prover meios de subsistência e nada receber dos cofres públicos.

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Комментарии
Автор

Boa noite Dr Augusto eu sou Maria Helena da Silva é quero saber se poderia me apresentar por idade porque eu sou pensionista de segunda tenente do excecito pelo INSS e será que posso perder o que ganho da pensão militar 🪖🎖️🎖️ E que Deus lhe abençoe e ilumine sempre seu caminho é sua família é tenha um excelente final de semana abençoada pro Dr Augusto fiquei com Deus amém 🙏🙏 amém ❤

mariahelenadasilva
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Do jeito que está indo devemos procurar trabalhar; todo aquele que ainda aguente, pelo menos enquanto estamos com empréstimos.

elinealimamacario
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Gratidão profunda pelas explicações, Dr Augusto!

MsNahy
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Sou filha pensionista vitalícia. Com essa lei organica nova . Corro risco de perder esse direito adquirido obrigada

rafarf
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Boa tarde Dr Augusto Assistindo agora, trabalhar faz muito bem pra saude física e mental.Trabalho até hoje, sou profa! nível Superior e desde que me formei leciono.Gratidao pelo canal !.

iracemabarbosa
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Olá doutor Augusto o senhor esta corretissimo, mais tem casos que dentro da cip a força estava questionando as pensionistas se alem da pensão militar recebiam algo do INSS, a lei é clara mais como estamos vivendo uma insegurança juridica fica complicado .

ilderlima
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Filha pensionista militar da marinha pode ter cnpj ME? Simples Nacional? Alem do MEI

elienevicente
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Obrigado Dr. pelas explicações, agora está claro, a regra não é pra todos, depende de cada caso especificamente.

karlaoliveira
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Sou filha de militar, da epcar meu pai faleceu em 1986, a lei que me rege é 3765/60?Eu tive esta dúvida, naquela época o militar já tinha que contribuir um 1, 5 por cento?

taniarossi
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Não faço parte das pensionistas que o senhor mencionou, esqueci de especificar!

maridetemarinho
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Quero saber se eu posso fazer concurso publico

AdrianaLopes-bv
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Boa tarde, e essa EC103/19 que reduz o valor pago a mim, que meu pai contribuiu a vida inteira, é constitucional ou cabe uma ação?

claudianery
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A minha filha recebe pensão alimentícia, sendo que já tem 23anos e também trabalha posso pedir exoneração da pensão?

iramlyra
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Sou deficiente físico meu era PM aqui no acre estudo pra concurso caso seja aprovado perco minha pensão?

NavalhaCortesPodcast
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Dr Augusto sou filha de ex combatente da marinha e a minha pensão veio valor abaixo...minha mãe recebia como ser tenente e eu e as minhas irmãs veio um valor de 800 reais.

arletefariasjantara
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Eu fui casada com um guarda Civil de Osasco São Paulo, fiquei sabendo que se eu me casar de novo eu perco a minha pensão por morte .tenho 60 anos e minha pensão é vitalícia

celialima
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Eu assinei uma declaração que não recebo dos cofres públicos para receber uma restituição de cota Dr. Augusto! Foi esse ano em Junho!! Sou pensionista ( esposa) !

maridetemarinho
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Sou pensionista federal. Posso Trabalhar

mauramaiasilveira
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Sou aposentada do inss e pensionista do exercito, caso se passar em concurso; tenho wue avisar inss para suspender minha aposentadoria para requerer novamente depois... é isso. Mas a pensão militar eu fico recebendo?

elinealimamacario
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Eu recebo pensão por morte será qui eu perco

AdrianaLopes-bv