Tributologia # 151 - Reviravolta na definição da base de cálculo do ITBI?

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O STJ decidiu enviar para o STF a possibilidade de rever a decisão acerca da base de cálculo do ITBI. Temos dois argumentos interessantes que serão debatidos, sendo um processual e outro de mérito. Será que a decisão favorável ao contribuinte vai virar? Venha debater!
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Комментарии
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Durante ou após a ação de repetição de indébito pelo tema 1113 do STJ, posso requerer além da diferença cobrada a maior de ITBI a restituição dos valores pagos a maior pela escritura e registro, nos cartórios de nota e de imóveis, respectivamente? Se sim, qual o tema ou jurisprudência citar no processo? Obrigado.

hugopatrick
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Professor, aqui no Mato Grosso estamos ajuizando repetição de indebíto. Porém, os juízes estão sobrestando pelo tema 1113 do STJ. Estou embargando a decisão dizendo que a o sobrestamento é por matéria alheia a discussão e estou conseguindo êxito nas ações.

gustavomanoel
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...a burocracia e a jurisprudencia ignora um fato base da vida: o valor de uma coisa é aquele pelo qual ela é vendida!!!...na verdade, o vocabulo "venal", constante da norma constitucional quer dizer exatamente isso!!!...

ademilsonpereira
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Teríamos um imposto surpresa e ficaríamos a mercê do fisco que de acordo com sua necessidade, poderia valorizar ou desvalorizar os imóveis de sua jurisdição...que bagunça...

claudiohenriquedasilvacunh
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Professor, que aula sobre este tema tão em alta nos nossos dias! Impressionante sua capacidade em sintetizar um imbróglio desse tamanho! Minha conclusão é de ordem pragmática: bora atrás da restituição com base em precedente - todavia - qualificado!

marcelon.
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Eu vi um Procurador municipal, professor de pós graduação, dizendo que a BC do ITBI fixada pelo STJ tratava-se de uma desnaturação do imposto sobre o imóvel em um imposto sobre o consumo ao definir que a BC é o valor da operação. Isso é uma falácia. Porque a BC do ITBI de fato é sobre o valor do imóvel, mas o valor do imóvel transmitido, o valor do imóvel alienado ou cedido de maneira onerosa; não o valor do imóvel estático hipotético ou abstrato. Estou publicando um artigo sobre o assunto onde refuto essas bobagens. E parabéns pelo trabalho, professor!

thaylangranzotto
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Tributologia é sempre melhor....não tem jeito....

DanyloMamede
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Professor, as ações de repetição de indébito estão suspensas? Precisa aguardar decisao do stf?

mirellaamatodifiori