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Governo anuncia parcelamento de dívidas para até 120 meses
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Os empresários que não aderiram ao plano de Renegociação Fiscal (Refis) – proposto pelo governo até 30 de junho deste ano – referente ao programa de parcelamento incentivado de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm novo prazo – até 15 de dezembro – para regularizar os débitos vencidos de suas empresas.
A adesão ao programa de parcelamento incentivado ou normal pode ser feita nas agências da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, ou na Procuradoria Fiscal, localizada na Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
A adesão ao programa de parcelamento incentivado ou normal pode ser feita nas agências da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, ou na Procuradoria Fiscal, localizada na Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.