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MEI é Obrigado a Prestar Contas para Receita Federal (Evite Multas)
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O que é a DASN-SIMEI?
Como fazer a DASN?
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.
Enviar DASN-SIMEI
Como fazer a declaração anual do MEI
Não entreguei a declaração, e agora?
Acesse o link abaixo e conheça o treinamento que vai revolucionar o seu modo de enxergar o empreendedorismo e começar a gerenciar sua empresa com lucratividade.
📌 EMPRESÁRIO INQUEBRÁVEL É O TREINAMENTO QUE VAI REVOLUCIONAR SUA FORMA DE EMPREENDER 📌
⚠️ CLIQUE AGORA NO LINK ACIMA E DÊ UM SENTIDO À SUA VIDA EMPREENDEDORA ⚠️
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Para maiores esclarecimentos, clique aqui para acessar o Manual que trata sobre DASN - SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração - MAED (página 16).
É importante você saber:
após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo
Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional.
Informações do site:
#MEI #DASNSIMEI #declaraçãoMEI #comoenviardasnsinei
Como fazer a DASN?
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.
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Não entreguei a declaração, e agora?
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Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Para maiores esclarecimentos, clique aqui para acessar o Manual que trata sobre DASN - SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração - MAED (página 16).
É importante você saber:
após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo
Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional.
Informações do site:
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