🔴BUSCA E APREENSÃO ADESIVA ou ITINERANTE, STJ?🔴

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No final do ano passado (2023), o STJ exarou uma decisão admitindo EXCEPCIONALMENTE o mandado de busca e apreensão ITINERANTE!

Mas será que se compreendeu corretamente o uso da expressão? Estamos diante de um mandado de BA coletivo ou genérico?

Não! Trata-se da (ainda) pouco estudada BUSCA E APREENSÃO COM ADESIVIDADE.

Calma! Nesse vídeo, eu explico tudo o que você precisa saber sobre o tema, beleza?

Vamos em frente!

Pedro Coelho

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🔴Todas as quartas, AO VIVO, estarei conversando com vocês sobre um tema específico ou uma seleção de situações importantes dentro da seara criminal, pensando na preparação para concursos e, naturalmente, para a atuação prática criminal.

Poderemos interagir e, na dialética do conhecimento, evoluir criticamente.

Estou bastante entusiasmado com esse novo projeto.

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Espero que gostem! Vamos em frente!

#ProcessoPenal #Pedrocoelho #preparaçãoparaconcurso #direitocriminal
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Комментарии
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Mandado coletivo, genérico, geral - não pode, prova ilícita;
Mandado adesivo/itinerante - é possível desde que no próprio mandado se especifique o outro local ou suposto local da busca. O que não pode é sair cumprido mandado em qualquer lugar como se fosse um cheque em branco.
Ótimo vídeo. Boa questão de prova dissertativa para Delegado ou Defensor.

marceloscheid
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Professor, o senhor é diferenciado! Obrigado por se dedicar tanto a nós! Que Deus o abençoe e continue dando forças para tanto! 💪🏽👊🏽

LEONARDO-nnrp
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muito esclarecedor, compartilhei com meus colegas. Obrigada, Professor!

adryelleravena
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Tinha lido esse julgado, porém não havia entendido! Estava confundindo os termos... obrigada por esclarecer a diferença!😉👊

natachagomessantos
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Hahaha! Tava esperando seu vídeo, professor! Hahahah! Show!

JoãoDasCouves
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muito grato pela explicação e dedicação, mestre!

lucasherminio
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Esclarecedor! Obrigado por toda a sua dedicação em nos manter atualizados.

matheus_p
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Foi deferida apenas a extensão territorial dos efeitos do mandado de busca e apreensão, para abarcar outros endereços sujeitos às diligências policiais. Nada tem a ver essa situação com a busca apreensão genérica/coletiva ou indiscriminada.

MrAndreestevesmendes
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Professor, sua explicação é excelente, contudo, o requerimento desse mandado tem uma excelência máxima na adaptação para o alcance dos bons resultados e, principalmente, para que não ocorra a nulidade dos atos, que torna uma grande frustação aos agentes da segurança pública. É a lei que se amolda à prática dos delitos para que estes sejam, pontualmente, combatidos.

sandramarinho
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Só estou vendo este vídeo hoje, alguém sabe se o STJ continua adotando? E se o STF adotou?

juseribeiro
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Nada mais foi do que o delegado pedir dois mandados pra duas casas suspeitas e pular em uma de cada vez ....

eddyferreira
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Excelente vídeo, professor! Teria alguma doutrina que trata deste instituto para indicar?

talitatoninato
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Que horas o vídeo do aulão de véspera PCPE vai estar disponível?

JoãoDasCouves
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É mta enrolação nas palavras. O objetivo do vídeo acaba não ficando claro

Nothingman-yt
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