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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
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A respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o STF, no RE 574.706, tema 69 da repercussão geral, fixou a chamada "tese do século".
Decidida em março de 2017, a corte fixou entendimento de que o ICMS não comporia o faturamento da empresa, logo, não faria parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa dizer que todas as empresas adotantes dos regimes tributários do lucro real ou do lucro presumido, incluindo bares e restaurante, que sejam contribuintes do ICMS, terão direito de reaver a diferença dos valores pagos em razão dessa inclusão indevida.
Como no direito tributário o direito prescreve em 5 anos, todas as empresas que até março de 2022 não buscaram essa recuperação, passaram a perder dinheiro, pois deixaram de ter os 60 meses a recuperar e, consequentemente, menor serão os valores a compensar ou a recuperar. Esse trabalho é feito por meio da esfera administrativa, não precisando se utilizar do judiciário. A corte ainda fixou que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado na nota fiscal, pois bem maior.
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Decidida em março de 2017, a corte fixou entendimento de que o ICMS não comporia o faturamento da empresa, logo, não faria parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa dizer que todas as empresas adotantes dos regimes tributários do lucro real ou do lucro presumido, incluindo bares e restaurante, que sejam contribuintes do ICMS, terão direito de reaver a diferença dos valores pagos em razão dessa inclusão indevida.
Como no direito tributário o direito prescreve em 5 anos, todas as empresas que até março de 2022 não buscaram essa recuperação, passaram a perder dinheiro, pois deixaram de ter os 60 meses a recuperar e, consequentemente, menor serão os valores a compensar ou a recuperar. Esse trabalho é feito por meio da esfera administrativa, não precisando se utilizar do judiciário. A corte ainda fixou que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado na nota fiscal, pois bem maior.
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