POSSO DEFINIR O REGIME DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL?

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Ao tratar sobre união estável seguramente uma solução é sua formalização através de contrato, não só para declarar a sua existência, como para detalhar as questões patrimoniais através do melhor regime de bens daquela relação. O regime pode ser qualquer um dos relacionados no Código Civil ou pode ser um regime personalizado, de acordo com que o casal precisa.
No vídeo trago mais esclarecimentos sobre o tema e a possibilidade de alteração do regime de bens no registro de união estável.

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Комментарии
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Bom dia Dra! Firmei um contrato particular com separação de bens, com as duas assinaturas reconhecidas em cartório... Como não arrolei testemunhas, isso pode me gerar problemas futuros acerca do regime de bens?

AlexandreDelagnelo
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Bom dia Doutora, e quando os bens foram adquiridos antes da união, exemplo eu fiz uma casa a 5 anos atrás e estou convivendo com alguém hoje, como fica a união estável?

romarioomelhor
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Dra poderia dar aula de prática para nós iniciantes ❤

Doutoratube
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Bom dia ! que Deus abéçoe seus conhecimento e sabedoria vc ja mim ajudou muinto mais muinto obrigada.

valdenisantos
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like like like like like like like para DRa Isis.

flaviafonseca
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Bom dia!
Gratidão por tirar nossas dúvidas.☺️

douglaslopes
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Bom dia! Se eu fizer um contrato de união estável k meu companheiro de separação de bens, pois tenho uma filha de relação anterior e ele tem família, irmã q pretende deixar moradia, optamos por estarmos juntos mas sem vivermos diariamente debaixo do mesmo teto, apenas qdo nos convém, se eu faltasse, k esse contrato de união estável, ele teria direito a pensão já q sou funcionária pública aposentada? Nosso relacionamento vem de anos, só tivemos ruptura naquele ano da covid e depois voltamos. Minha filha é maior de idade. Cada um vive na sua residência, mas parece q sempre estamos juntos, nos falamos sempre até mesmo qdo viajo, ele cuida de parentes doentes.

suelicastro
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Bom dia, meu pai cedeu a lage para minha irmã mais nova junto com o marido construírem uma casa, na qual ele também ajudou financeiramente na construção também, sendo que e casa não foi formalizada, de documento só tem a conta de luz no nome do meu ex cunhado, nasceu um filho ou seja meu sobrinho, em 2010 meu pai faleceu, logo depois em 2011 minha irmã e em 2020 minha mãe não conseguimos fazer o inventário, eu mais dois irmãos, o sobrinho era menor na epoca agora já e de maior, meu ex cunhado já contraiu outro matrimônio e ainda mora na casa junto com o filho, a pergunta é de quem seria a casa por direito, tendo em vista que ela ainda e dos meus país.
Do meu sobrinho ou do meu ex cunhado cendo que eles não estão se entendendo mais.
Outra pergunta a casa de cima pode ser considerada como a parte da partilha que minha irmã teria direito? Ou um deles têm algum direito na partilha da casa de baixo também?

mariofelix