ART. 26, CP COMENTADO: INIMPUTÁVEIS| Entenda de uma vez por todas

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No vídeo de hoje vamos falar sobre os INIMPUTÁVEIS, texto disposto no Art. 26 do Código Penal.

Espero que esse vídeo possa te ajudar. :)

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Questão - À luz do Código Penal, julgue o item que se segue.

Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

(X) CERTO.
( ) ERRADO.

Explicando a resposta: Crimes Inimputáveis: Crimes em que o agente não pode ser responsabilizado pelos mesmos.

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Redução de pena

Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

No tocante a questão, como assim a pena pode ser reduzida se o agente é isento da pena? Não parece contraditório?

erickwanderley