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Direitos e Deveres do Síndico do Condomínio
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Direitos e Deveres do Síndico do Condomínio
Gerir um condomínio não é tarefa simples, mas pode ser prazerosa se tomados alguns cuidados. Conhecer a legislação, por exemplo, é um grande passo para o sucesso do trabalho do síndico e sua equipe.
Nem só de deveres é feita a vida de um síndico! Embora o rol dos direitos seja infinitamente menor do que os deveres, eles estão aí e é bom que o síndico saiba que eles existem.
Alguns desses direitos podem ser:
• Escolher uma administradora de confiança, que o auxiliará na gestão dos trabalhos, devendo esta escolha ser ratificada oportunamente em assembleia
• Contratação e demissão de funcionários, prestadores de serviços
• E a depender do que estabelece a convenção ou decisão de assembleia, poderá ter isenção total ou parcial da taxa condominial ou até ser remunerado.
No leque das obrigações – bem maior, claro – estão, de forma exemplificativa:
• Prestação de contas,
• Controle fiscal e financeiro,
• Adotar medidas com relação a inadimplência,
• Cuidado com os direitos trabalhistas dos funcionários,
• Normas de segurança,
• Não atuar com arbitrariedades,
• Decisões relevantes com aprovação de assembleia,
• Realização das assembleias ordinárias,
• Manutenção dos elevadores e outros equipamentos do condomínio, área comum, segurança entre outras
São algumas das situações que podem levar o síndico a responder em caso de atuar de forma omissiva ou imprudente.
Gerir um condomínio não é tarefa simples, mas pode ser prazerosa se tomados alguns cuidados. Conhecer a legislação, por exemplo, é um grande passo para o sucesso do trabalho do síndico e sua equipe.
Nem só de deveres é feita a vida de um síndico! Embora o rol dos direitos seja infinitamente menor do que os deveres, eles estão aí e é bom que o síndico saiba que eles existem.
Alguns desses direitos podem ser:
• Escolher uma administradora de confiança, que o auxiliará na gestão dos trabalhos, devendo esta escolha ser ratificada oportunamente em assembleia
• Contratação e demissão de funcionários, prestadores de serviços
• E a depender do que estabelece a convenção ou decisão de assembleia, poderá ter isenção total ou parcial da taxa condominial ou até ser remunerado.
No leque das obrigações – bem maior, claro – estão, de forma exemplificativa:
• Prestação de contas,
• Controle fiscal e financeiro,
• Adotar medidas com relação a inadimplência,
• Cuidado com os direitos trabalhistas dos funcionários,
• Normas de segurança,
• Não atuar com arbitrariedades,
• Decisões relevantes com aprovação de assembleia,
• Realização das assembleias ordinárias,
• Manutenção dos elevadores e outros equipamentos do condomínio, área comum, segurança entre outras
São algumas das situações que podem levar o síndico a responder em caso de atuar de forma omissiva ou imprudente.
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