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Câmara aprova em primeiro turno texto-base da PEC dos Precatórios - 03/11/21*
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00:00:00 - Início
00:01:11 - Breves Comunicações
03:28:15 - Ordem do Dia
07:51:00 - Resumo das Votações
A Câmara dos Deputados aprovou, por 312 votos a 144, o texto-base do relator [[Hugo Motta]] para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela [[g Taxa Selic]] e muda a forma de calcular o teto de gastos.
Em seguida, a sessão foi encerrada. Para concluir a votação da matéria em 1º turno, os deputados precisam analisar ainda, em sessão a ser marcada, os [[g destaques]] apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta.
Esse texto alternativo prevê que os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
Essa prioridade não valeria apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.
Comissão
O texto engloba a redação aprovada na comissão especial segundo a qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Votação em primeiro turno
- 01:52 - Encerrada Sessão Deliberativa
- 01:49 - Votação nominal encerrada
- 00:53 - Votação nominal iniciada - Emenda Aglutinativa n.1
- 00:34 - Destaque 23
- 22:43 - Votação nominal encerrada - Requerimento de retirada de pauta (Rejeitada)
- 22:22 - Votação nominal iniciada
Em Análise:
PEC 23/2021 Altera os art. 100, art. 109, art. 160, art. 166 e art. 167 da Constituição e acrescenta os art. 80-A e art. 101-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Autor: do Poder Executivo
Siga-nos também nas redes sociais:
#CâmaraDosDeputados #Precatorios
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07:51:00 - Resumo das Votações
A Câmara dos Deputados aprovou, por 312 votos a 144, o texto-base do relator [[Hugo Motta]] para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela [[g Taxa Selic]] e muda a forma de calcular o teto de gastos.
Em seguida, a sessão foi encerrada. Para concluir a votação da matéria em 1º turno, os deputados precisam analisar ainda, em sessão a ser marcada, os [[g destaques]] apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta.
Esse texto alternativo prevê que os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
Essa prioridade não valeria apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.
Comissão
O texto engloba a redação aprovada na comissão especial segundo a qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Votação em primeiro turno
- 01:52 - Encerrada Sessão Deliberativa
- 01:49 - Votação nominal encerrada
- 00:53 - Votação nominal iniciada - Emenda Aglutinativa n.1
- 00:34 - Destaque 23
- 22:43 - Votação nominal encerrada - Requerimento de retirada de pauta (Rejeitada)
- 22:22 - Votação nominal iniciada
Em Análise:
PEC 23/2021 Altera os art. 100, art. 109, art. 160, art. 166 e art. 167 da Constituição e acrescenta os art. 80-A e art. 101-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Autor: do Poder Executivo
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