COMO DECLARAR DIVIDENDOS RECEBIDOS NO EXTERIOR NO IMPOSTO DE RENDA | IR Bot

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COMO DECLARAR DIVIDENDOS RECEBIDOS NO EXTERIOR NO IMPOSTO DE RENDA | IR Bot

Neste vídeo, vamos falar sobre como declarar dividendos recebidos no exterior no Imposto de Renda. Veja alguns tópicos que abordados:

Principais regras;
Carnê Leão;
Conversão;
O que pode deduzir;
Como preencher o Carnê Leão;
Como preencher no PGD,

Vídeos Citados:
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Комментарии
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Muito obrigado pelo Ótimo conteúdo disponibilizado.

antonioivairreinaldin
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Parabéns pelo conteúdo! Muito bom! Se me permite, gostaria de fazer apenas um reparo ... como vc deu um exemplo de dividendo recebido em agosto, no momento 18m10seg do vídeo, onde vc informa o site do BCB para pegar o valor da cotação do dólar para a conversão em reais, vc deveria ter utilizado não a tabela de agosto, mas sim a de julho, para obter o valor do dólar de compra do último dia útil da 1ª quinzena do mês imediatamente anterior ao do recebimento do dividendo. No restante, foi perfeito. Abs

cjomorais
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Você disse que o imposto nos Estados Unidos sobre dividendo é de 30%, e que a tabela aqui no brasil vai no máximo até 27, 5%, isso quer dizer na prática que indicado corretamente os dividendos pagos no exterior, vc não vai precisar pagar carne leao?

phprofessor
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Olá, Primeiramente muito obrigado pelo conteúdo disponibilizado. Gostaria de tirar uma dúvida se possível. Como deve ser tratado o dividendo de uma empresa que tem ações negociadas na bolsa americana mas esta sediada em um país que não tem o acorde de bitributação com o Brasil. O exemplo seria a Accenture ou alguma Muito obrigado novamente.

ceywiin
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Obrigado
Primeiro canal que esclareceu minha dúvida.
Recebo dividendos de uma ADR da Credit Suisse pela Avenue, a qual a Avenue não recolhe o IR. Segundo me informaram, não é necessário recolher o IR já que é isento na Suiça. Tinha dúvida se devia ou não aqui no Brasil .
Agora descobri que tenho realmente que recolher.
Recolho 27, 5% ao invés dos 30%?
Valeu

silvanodemetrio
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Muito bom, obrigado pelo conteúdo! Só fiquei ainda com duas dúvidas específicas... minha conta pela corretora TD Ameritrade é remunerada, então recebo uns juros ínfimos de poucos centavos sobre meu saldo em conta. Nesse caso de conta remunerada, o grupo/código 06/99 está correto?

E meus dividendos estou declarando diretamente no programa IRPF (sem carnê leão), na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", em "Outras Informações", na coluna "Exterior". Devo incluir também esses rendimentos da conta remunerada (que recebi de juros sobre o caixa)?

VictorPietroM
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Mas ai eu sou tributado em 30% la e tambem tributo aqui??

Invulnerablo
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Muito bom! Mas faltou falar sobre os dividendos provenientes das ADRs.... Não incide os 30% de imposto dos EUA, apenas uma taxa (FOREIGN TAX WITHHELD). Então, como seria a declaração e o possível recolhimento de impostos?

jmanoelj
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Regra 6, tirou minhas dúvidas,
Recebi 254 reais em dividendos, investidor iniciante no exterior, lanço direto na declaração correto? obrigado!!

ronaldoconsuli
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Oi, recebi dividendo do exterior, não lancei no carnê leão... posso lançar agora direto no programa do I.R?

flavionevesazevedo
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Só para confirmar: (1) primeiro lanço o valor dos dividendos LÍQUIDOS, na aba rendimentos; e (2) depois lanço na aba pagamentos somente o valor do imposto pago no exterior, já retido. Correto? Curti e me inscrevi. Parabéns pelo vídeo.

pedroleite
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Lancei os dividendos recebidos do exterior e também os impostos pagos no exterior, porém ao fazer a importação, a minha restituição do IR foi descontada, sendo que já somos tributados direto da fonte no exterior, está certo isto?

flaviafarias
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Oi, eu recebi do exterior no ano passado mas não fiz o carnê Leão, para realizar a declaração no site da IR Bot eu preciso desse carnê leão?

paulinameira