Aprenda a declarar seus investimentos no Imposto de Renda em 10 minutos

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Você tem investimentos e não sabe como declarar no Imposto de Renda? Vamos mostrar como fazer a declaração dos principais investimentos em 10 minutos.

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Letras de Crédito (LC, LCI e LCA)

Isentas imposto de renda. Não precisa pagar nada sobre os seus rendimentos nesses investimentos. Mesmo assim, é preciso declarar no seu informe de rendimentos.

Na hora de fazer a sua declaração do imposto de renda, as LCs deverão ser indicados na ficha “Bens e Direitos” (código 45), informando os saldos ao em 31 de dezembro do ano anterior e do ano corrente, além dos respectivos rendimentos.


CDB e Tesouro Direto

O imposto de renda é retido pelo seu banco ou corretora no momento do resgate da aplicação. Assim, não precisa se preocupar com o pagamento, só com a declaração dos rendimentos.

A alíquota do Imposto de Renda incidirá de forma regressiva, somente sobre o rendimento. Nunca sobre o valor inicialmente aplicado. Quanto mais tempo se mantém o valor aplicado, menor é a alíquota do imposto.

Até 180 dias: 22,5%
De 181 a 360 dias: 20%
De 361 a 720 dias: 17,5%
Mais de 720 dias: 15%

Na hora de fazer a sua declaração do imposto de renda, o CDB deverá ser indicado na ficha “Bens e Direitos” (código 45), informando os saldos em 31 de dezembro do ano anterior e do ano corrente.

Ações

O imposto de renda deverá ser pago diretamente pelo investidor, no último dia útil do mês seguinte à negociação do título.

O pagamento do imposto deverá ser efetuado através do carnê-leão, que é o mesmo utilizado por todo mundo que tem alguma fonte de renda que o recolhimento do Imposto de renda não é feito na fonte, como rendimentos de aluguéis e de taxistas. Você deve fazer esse recolhimento sob o código de receita 6015.

Mesmo assim, ainda há retenção na fonte de parte do imposto, indicado diretamente na Nota de Corretagem, passível de compensação no momento da apuração do imposto de renda a pagar.

Sobre os ganhos auferidos nos mercados de renda variável incide o Imposto de Renda nas seguintes alíquotas:

20% para operações de day trade, cuja compra e venda ocorrem no mesmo dia, com 1% de retenção na fonte;

15% para operações normais, de mais de um dia entre a compra e a venda, com 0,005% de retenção na fonte e isenção para vendas de até R$ 20 mil de ações por mês.

Na hora de fazer a sua declaração do imposto de renda, as ações deverão ser indicadas na ficha “Bens e Direitos” (código 31), informando o custo de aquisição/médio.

Nota de Corretagem: Para apuração do ganho líquido, é possível deduzir os custos contidos na nota de corretagem do custo de aquisição (taxa de corretagem, emolumentos etc.).

Compensação de prejuízos: É possível realizar a compensação de prejuízo de períodos anteriores para reduzir o impacto no imposto a pagar em meses seguintes.

Se você também está interessado em renda variável, nós já falamos sobre os quatro mandamentos para ganhar mais dinheiro com ações. Vale a pena saber disso!

Fundo de ações

O imposto de renda é retido pela corretora no momento da alienação das cotas do fundo.

A tributação dos fundos de ações é única, com alíquota de 15% sobre o ganho líquido, sendo apurado no momento da venda das cotas.

Na hora de fazer a sua declaração do imposto de renda, os fundos deverão ser indicados na ficha “Bens e Direitos” (código 74), informando o custo de aquisição/médio.

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

O imposto de renda deverá ser pago diretamente pelo investidor no último dia útil do mês seguinte à negociação do título.

O pagamento do imposto deverá ser efetuado através do carnê-leão, e o código de receita a ser utilizado para pagamento do imposto de renda é o 6015, semelhante às operações de venda de ações.

Há tributação única dos fundos de investimento imobiliário, com alíquota de 20% sobre o ganho líquido, apurado no momento da venda das cotas.

Os rendimentos mensais do fundo imobiliário são isentos de imposto de renda quando atendidas algumas condições, como o FII ter no mínimo 50 cotistas. De qualquer forma, se houver tributação, o imposto será retido e recolhido pelo próprio FII.

Na hora de fazer a sua declaração do imposto de renda, os fundos deverão ser indicados na ficha “Bens e Direitos” (código 73), informando o custo de aquisição/médio.
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Quer falar com a gente?

econoweek
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Melhor explicação que já vi sobre imposto de renda, parabéns!!!

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Gostei, passou o conteúdo de maneira clara e direta. Se continuar assim viro inscrito. Ah, e o áudio estava bom.

olavonogueira
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Saldos que ficam na Nuconta, picpay etc rendendo percentual do CDI declara?

essemundomistico
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Como declarar o rendimento do BB automático estilo?

joaoantonionascimento
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recebi um certo valor no ano passado, apliquei em CDB, LCI, e FUNDOS DE INVESTIMENTOS, onde declaro esse recebimento e as aplicações?

jmtravessa
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Olá, como funciona no caso de não haver a venda a cima de 20k? Ela realmente isenta de IR?
tenho que declarar algo?

guiaguiar
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Faltou FOREX poxa, muito legal, mas tá faltando.
Como se faz em FOREX, pq tem que levar em conta a cotação da moeda que foi recebida no banco e qual a porcentagem de mordida do leão. Isso sem contar que é uma espécie de repatriação do dinheiro, por estar fora do Brasil e em Dólares.

RafaelAndrade-fsre