Como Lançar Consórcio de Carro ou Moto no Imposto de Renda | Maratona 23 de 365

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Descrição do Vídeo: Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso aos download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil em 2024! Nosso guia abrangente aborda desde a obrigatoriedade de declaração até as deduções permitidas, passando pelos prazos importantes e as nuances das alíquotas. Explore as mudanças mais recentes nas leis tributárias e aprenda a navegar pelo processo de declaração anual com confiança. Esteja você enfrentando pela primeira vez ou buscando atualizações cruciais, nosso conteúdo informativo e acessível vai te orientar pelo intricado mundo do IRPF.

Descubra as estratégias para maximizar suas deduções legais e evitar armadilhas comuns. Entenda como a legislação impacta diferentes fontes de renda, desde salários até investimentos. Esteja preparado para a temporada de declaração e evite multas desnecessárias. Se você quer dominar o Imposto de Renda e garantir que está aproveitando ao máximo seus benefícios fiscais, nosso curso exclusivo é a chave para o sucesso financeiro. Nosso Curso IRPF na Prática Contábil Play oferece insights práticos, exemplos reais e suporte especializado para simplificar o processo. Não deixe seu dinheiro na mesa – inscreva-se agora e domine o Imposto de Renda em 2024!

Quem deve enviar a declaração do imposto de renda?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.

Rendimentos acima do limite
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00).

Rendimentos da atividade rural
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 800.000,00).

Ganho de Capital e Bolsa de Valores
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de alienação na Bolsa de Valores acima de 40 mil ou sujeitas a imposto.

Isenção de Ganho de Capital
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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Комментарии
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canaldohans
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Boa noite,
Estou com uma duvida para declarar meu consorcio, só que é um consorcio de serviços, que fiz junto ao Banco Sicredi, esse consorcio eu fiz para utilizar em uma reforma, como devo declarar esse consórcio ?

joseaparecidodesouza
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Prezado, Adquirir um consorcio em 2017, nunca declarei no IR, em 2020 encerrou minha cota o valor do veiculo em espécie deposito em conta corrente, vc dar a dica para o lançamento na declaração no IR em 2021.

moitanausp
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Boa Tarde!
Muito esclarecedor seu vídeo, mas a minha dúvida é a seguinte situação: Adquiri consórcio de imóvel em 2019 dividido em 2 cartas. Uma carta foi contemplada por lance em setembro do mesmo ano (2019); utilizei a carta + recursos próprios para liquidar os valores referente as chaves e entrega do imóvel junto a construtora. A outra carta ainda está em aberto porém ambas constam como garantia na escritura do imóvel. Devo declarar as duas cartas separadamente ? Qual a melhor forma de registrá-las em minha declaração de 2020?
Obrigado!

ZeRicardo
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Adquiri um consórcio de automóvel em 2019 e ele foi contemplado por lance ainda em 2019, como declaro esse consórcio e o veículo? Obrigada!!

fernandamaragno
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BOA NOITE AMIGO. FUI CONTEMPLADO EM UM CONSORCIO DE IMÓVEIS E USEI O CRÉDITO EM ESPÉCIE PARA DAR ENTRADA EM UMA CASA DE MAIOR VALOR. COMO DECLARAR?

FernandoSantos-olgd
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Boa tarde.. Ótimo video... Mas fiquei com um dúvida, iniciei um consórcio em 2016 e fui contemplado em 2018 (esse ano será a primeira vez que declaro o IR), como eu faço? Coloco a soma de todos os valores pago até 31/12/2018 e R$ 0, 00 em 31/12/2019 no código 95 e posteriormente no código 21 coloco R$ 0, 00 em 2018 e a soma de 2018 + parcelas de 2019 em 31/12/2019?...

josericardodelima
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Em caso de veiculo financiado, durante um determinado periodo foi realizado diversas antecipações do fim do parcelamento, como declarar os valores antecipado de forma que não altere o processo normal da declaração?

MegaLeandro
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No caso se eu adquiri o consórcio em 2019 e no mesmo ano fui contemplado, informo apenas na aba de BENS ou lá em consórcio também?

lucasemerycont
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Tira uma dúvida... ano passado eu declarei o consórcio contemplado de um veículo em 2018, na opção 21 declarei: Situação em 2017 em branco e situação em 2018 o valor total gasto até 31/12/2018), mas continuo pagando o consórcio. Como devo preencher nesse ano? A Situação em 2018 deve ser em branco ou repetir o valor da declaração passada? e a Situação em 2019, deve ser somente os valores pagos em 2019 ou devo somá-los aos valores de 2018 e colocar o total?

jairmoraes
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Dúvida no bem ja contemplado todo ano tem que lancar os dois? O 95 e o 21? Pois ainda continua as parcelas do bem. Como se faz?

suelyrocha
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Olá, boa noite! Fiz um consorcio em Janeiro de 2019 pra 5 anos e fui contemplada por meio de lance. Depois do lance diminui o tempo que ficou em 3 anos. Utilizei a carta de credito, passei um valor no cartão de crédito, e outra parte em dinheiro. Comprei em uma consecionária. Minha duvida e se eu informo o bem, ou o consórcio em dívidas e ônus... por favor me ajude.

ritafigueredo
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boa noite amigo primeiramente parabens pelo videos muito top....


a minha duvida é adiquirir um consorcio em 07/2019 neste mesmo ano dei um lance e contemplei esta carta, e neste mesmo ano adiquirir um veiculo de uma pessoa fisica dei uma entrada e mas o valor da carta de credito para esta pessoa fisica, como faco para declarar este veiculo que adiquirir e que esta alienado pelo consorcio? tenho que coloca a pessoa que comprei o carro e mais o consorcio ? como faco esta discriminação? obrigado...

natanaelbarbosa
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Olá, boa noite, o consorcio não foi declarado no ano anterior e no ano de 2019 houve a quitação total, e ao invés de pegar o veículo, peguei o valor e dinheiro, como declarar essa informação.

welberthreis
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e se recebi o consorcio contemplado e quitado em dinheiro??

sendoliberta
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Como declarar o saldo devedor do consorcio?

WaldomiroTomacheski
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NÃO PRECISO COLOCAR NADA EM DÍVIDA E ÔNUS?

jucielecarmo
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Boa noite.
Fui contemplado em 2018 e adquiri um automóvel no mesmo ano. Declarei tudo certinho em 2019.
Continuo pagando o consórcio. Nesse caso, como devo proceder agora em 2020?

apxande
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É minha primeira declaração, a moto foi contemplada em 2018, não declarei pois era isenta... como que faço agora? Continuo pagando ainda o consórcio

yasmincampos
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Uma divida
Eu fui conteplado em 2019 porem so peguei o bem em 2020. Devo declarar

layongouvea