🪙 IVA - Localização de Prestações Serviços: Caso Prático - Mega Vídeo Aula com Miguel Fragoso

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IVA - Localização de Prestações Serviços: Caso Prático - Mega Vídeo Aula com Miguel Fragoso

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🎯 IVA - Onde é localizada a prestação do serviço? A tributação em sede de IVA nas operações entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira apresenta nuances significativas que merecem uma análise detalhada. Embora estas transações não sejam consideradas internacionais, a variação nas taxas de IVA entre as regiões exige um tratamento fiscal específico.

➡️ Taxas de IVA e Localização das Operações:

As taxas de IVA divergem consideravelmente entre as regiões portuguesas. No Continente, aplicam-se as taxas de 23%, 13% e 6%; nos Açores, 16%, 9% e 4%; e na Madeira, 22%, 12% e 4%, correspondendo às taxas normal, intermédia e reduzida, respetivamente.

➡️ A determinação do local de tributação é determinante para a aplicação correta das taxas. O artigo 6.º do Código do IVA (CIVA) estabelece as regras de localização, essenciais não apenas para identificar o responsável pela liquidação do imposto, mas também para determinar a taxa aplicável, conforme o n.º 3 do artigo 18.º e o n.º 16 do artigo 6.º do CIVA.

➡️ Transmissões de Bens e Prestações de Serviços:

Para as transmissões de bens, a regra é clara: aplica-se a taxa do local onde se inicia o transporte, independentemente do destino final. Assim, um bem transportado do Continente para os Açores será tributado à taxa continental.

Quanto às prestações de serviços, o cenário é um pouco mais complexo. Em transações B2B (business-to-business), a operação é tributada no local do adquirente. Por exemplo, uma empresa continental prestando serviços a um sujeito passivo açoriano aplicará a taxa de 16%. Em transações B2C (business-to-consumer), a tributação ocorre onde o prestador tem sede.

Exemplos Práticos e Exceções:

Consideremos uma empresa de segurança madeirense: ao prestar serviços a uma empresa no Continente, aplicará 23%; a um particular nos Açores, 22% (taxa da Madeira); e a uma empresa açoriana, 16%.

Existem, contudo, exceções para serviços específicos, como os relacionados com imóveis ou transporte de passageiros.

Implicações Fiscais e Declarativas: Apesar de não serem consideradas operações internacionais, estas transações requerem um tratamento diferenciado nas declarações fiscais. É obrigatório o preenchimento de anexos específicos à declaração periódica do IVA (Anexo Continente, Anexo Madeira e Anexo Açores), com a correta indicação nos quadros 03 e 04 dessa declaração.

➡️ Exemplo Adaptado da questão 4 do Exame OCC (11/01/2025): uma empresa de segurança da Madeira faturou serviços a um hotel nas Caldas da Rainha, aplicando IVA à taxa de 22%. Esta aplicação é incorreta. Em prestações B2B, a tributação deve ocorrer no local do adquirente. Como o hotel está situado no Continente, deve ser faturado com 23% de IVA, não com 22% (taxa da Madeira). Assim, os serviços de segurança seguem a regra geral do artigo 6.º do CIVA, sem exceções. A fatura deve ser corrigida para refletir corretamente a taxa de 23%."

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