Usina solar de geração distribuída: precisa contratar demanda?

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Uma usina de geração distribuída, em média tensão, precisa contratar demanda? Neste vídeo abordamos este tema, explicando o porquê de a resposta ser....!

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Professora com a nova lei existe a possibilidade possibilidade de receber em dinheiro pelo crédito injetado na rede

aljdetudoumpouco
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Bárbara, parabéns pelo vídeo, excelente iniciativa! Permita-me alguns comentários:

A demanda é uma reserva de capacidade física de entrega ou recebimento de energia então, independente de ser geração ou consumo, o conceito é o mesmo quanto à necessidade de fazer esta reserva junto da concessionária. O disjuntor de entrada de um consumidor B nada mais é do que o limite do que aquele consumidor pode demandar do sistema da concessionária. A demanda do consumidor B já está embutida na tarifa.

Já a demanda que você se refere, é o contrato comercial e aí temos algumas situações previstas na Res. 414 que devem ser analisadas pois uma UFV na modalidade geração distribuída é um consumidor com todos os direitos e deveres da Res.414.
Há que se diferenciar Tensão de Conexão, que pode ser na baixa tensão ou média tensão, por exemplo, da Opção de Faturamento, que em alguns casos está previsto que mesmo o cliente conectado em média tensão pode optar por faturamento na baixa tensão e neste caso não tem que ter o contrato comercial de demanda.
Então, resumindo, há exceções para a obrigatoriedade de ter que comprar a demanda mesmo conectado em média tensão.

A polêmica maior, em meu ponto de vista, é que as concessionárias durante muito tempo ligaram cargas acima de 75KW até 300KW com faturamento na baixa tensão e hoje não querem mais ligar as UFV´s por não ser interessante para elas, apesar de estar claro o direito do cliente em fazer esta opção na Res.414.
Concordo que acima de 300KW não tem escapatória, tem que comprar demanda.

Atenciosamente

Oswaldo
ASTRO ENERGY SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA

oswaldosantandreajr
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Bárbara, houve alguma mudança na questão de cobrança de demanda na geração, com a Lei 14300 de 2022?

paulosergioazevedo
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Bom dia Dra. Bábara, agradecemos pela informações, gostaria de saber qual o cnae usar para aluguel de equipamentos de geração desde já agradecemos. solar.

helymodelismo
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Realmente Babi, o assunto é bem controverso.
A contratação de demanda quando num projeto fotovoltaico considerando um sistema de troca entre iguais, como mesmo você falou, só seria justo se essa contratação substituísse a contratação de demanda das UC's no grupo A.

Ou seja, antes da instalação da usina fotovoltaica, a UC contratava uma demanda, por exemplo de 100kW.

O projeto terá então um limite de 100kW para sua potência final.

Eu entendo que não serão duas contratações de demanda que o usuário terá que fazer e sim uma única.

Se por estar instalando uma usina fotovoltaica o usuário tiver que contratar demanda duas vezes, na minha ótica, o projeto já nasce inviável.

No cálculo final para efeito de playback, somente 1 contratação de demanda permanece certo? Isso ainda viabilizaria o projeto.

Obrigado.

lcwluthier
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Olá Bárbara, tudo bem?
Excelente vídeo!
Em relação a demanda, certo!
Vamos supor então uma usina que será instalada na rede em paralelo com a rede do cliente (isso após o medidor), estamos nos deparando com um sistema de compensação!
Então vamos supor uma Demanda contratada de 635kW (na conta 100.000, 00 kWh/mês TUSD), com um sistema de 620kW de geração ( na potência dos conversores) até 90.000, 00kWh/mês injetados... Então quando tratamos do sistema de compensação, o próprio nome diz, que meu cliente esteja produzindo energia e compensando ao mesmo tempo que consome!
Então digamos que o horário de trabalho da fábrica seja o mesmo de horas sol... Até ai meu sistema está compensando o consumo dele (digo o fora ponta)... Pra efeito de cálculo da companhia, o Fora ponta vai diminuir significativamente, e o que resulta no fora ponta baixo... supomos que a demanda contratada dele seja excessiva... Lógico, para um cliente de consumo Ponta (TE) baixo...
Esse cliente, essa fábrica poderia reduzir a demanda contratada, se pelos cálculos do projeto, lá da demanda contratada; seja o produto do fator "k" com o Fora ponta baixo.
Seja por exemplo para determinar se ele excedeu a demanda:
100.000[kWh/mês] / 157, 481 = 635 kW -- faturou 635kW de demanda (não ultrapassada)
Então injetamos 90.000, 00 kWh/mês...
10.000[kWh/mês] / 157, 481 = 63, 50 kW...
Digamos isso todo mês; "Analogamente"; eu poderia exigir a baixa dessa demanda?
Essa questão não fica clara pelas companhias quando meu cliente trabalhar por 5 anos com 10% da demanda e pagar por 100% dela, sem atingir 100%

guiihh
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Bárbara, muito obrigado pelos esclarecimentos.

Você poderia indicar o link completo onde eu posso encontrar o valor da TUSD? Tentei encontrar pelo link sugerido no vídeo e não consegui.


Obrigado.

Andre-qrhx
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No caso de demanda contratada o consumidor paga por potência não consumida, como fica isso já que a UC apenas será utilizada para geração? Sugiro fazer um vídeo com uma conta de energia de uma usina solar com demanda contratada.

marcoslima
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E se o cliente já é conectado na Média Tensão e NÃO paga demanda contratada é um cliente B optante?

thiagopeixotodasilva
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Bom dia Bárbara, vi em um curso que para hotel ou pousada em ciadade considerada (veraneio) não lembro bem se é esse o termo usado... que nessa condição independente da potencia do ssitema FV não precisa pagar demanda e podemos colocar o cliente em grupo B... poderia explicar melhor? Obrigado

italofelix
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babi é a doutora do sol! parabens! estamos sempre por aqui! #csesolar

CSESOLAR
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Bárbara tudo bem?
Neste caso posso solicitar a conexão da usina em 112, 5 kVA na tarifa B Optante e evitar o custo da demanda?
Um segundo ponto: o PRDIST seção 3.7 subitem 3.2.1 determina que os procedimentos para conexão da usina seja de acordo com o item 5 da seção 3.2 que por sua vez reza sobre a conexão de unidades de produção e não consumo. Neste caso não caberia a aplicação da TUSD de geração?
Parabéns pelo excelente trabalho!

matheusmacedo
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Muito boa a informação...só uma dúvida, se for possível me esclarecer, se eu for implantar uma fazenda fotovoltaica com 1MW de equipamentos, terei que ter uma Demanda contratada de 1 MW ? Pois o que li sobre o assunto, é que, a Norma limita a instalação do sistema à demanda contratada, Correto?

wanderalmeida
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Uma dúvida: Se instalar uma usina de 54KW (trafo 112, 5KVA) para um cliente grupo A que é tarifado como B Rural (B Optante) esse cliente terá que pagar demanda? Parabéns pelo canal.

alessandrorezende
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Boa noite Bárbara, uma usina solar conectada na média, que não tem o consumo de energia no local, precisa contratar quanto de demanda? Melhor dizendo, posso gerar acima da demanda contrata, já que vou compensar remotamente? exe: contrato 150k, mas vou gerar 300k.

marcelomsm
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Olá tudo bem...mais demanda contratada só para usinas acima de 75 kwp certo?

lucianoleite
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Oi Bárbara, no caso só seria cobrado pela demanda usinas acima de 112, 5 kWp, correto? Não ficou claro isso no vídeo.

Muito bom seus vídeos, parabéns!

moisesmix
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Boa noite! Sou o Marcial da prática solar! Eu fiz uma inscrição de uma usina de 60kv em uma demanda contratada, e a concessionária me informou que por escrito com seis meses de antecedência do término do contrato poderia manisfestar o desejo de não renovar o contrato, voltando a ser um consumidor

marcialsiqueira
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PROFESSORA, PODE FAZER UM VÍDEO DEFINITIVO DEIXANDO CLARO O QUE SIGNIFICA "DEMANDA CONTRATADA" E COMO SÃO OS TRÂMITES PARA COLOCAR UM SISTEMA DE ENERGIA SOLAR, PARA UM CLIENTE QUE TEM DEMANDA CONTRATADA?

theultimatepathfinder
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Posso construir uma usina e somente depois correr atrás dos cooperados ou consorciados? Ou na hora de fazer a solicitação de acesso já tenho que ter a lista de todos os participantes?

ramonsegundo