TEMA 1207 STJ – COMPENSÃO DE PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS!

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TEMA 1207 STJ – COMPENSÃO DE PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS!

O tema 1207 tratado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), refere-se ao
a compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável.

Foi julgado, em 20/06/2024 pelo STJ e ficou definida a seguinte tese:
“A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.”

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), por meio do tema 195 da TNU, também na possuía tese firmada sobre o assunto, onde já possuía a tese firmada:
“No cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados todos os valores recebidos em período concomitante em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado.”

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Комментарии
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muito bom informações importantes, valeu.

aderbalamorim
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Boa noite Dr. Augusto. Uma dúvida, quando no PPP (ruído), tiver uma procuração do diretor da empresa e presidente da empresa já venceu em 2020 ates de pedir a aposentadoria o que fazer? Pois nos campos do PPP já esta preenchido correto todos os campos e tem o LTCAT, e a empresa foi vendida para outra conpanhia. Obrigada e fica com Deus!!

simonedezoti
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Dr. O INSS está analisando as decisões do CRPS durante essa greve?

zulenesilva
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Vai vir muito dinheiro, estamos percebendo...o prognóstico tá aí..

jose.a
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Olá Dr. Este cálculo vale a partir de agora ou é retroativo? Em 2022/23 estive neste caso quando fiquei 6 meses em auxílio doença até sair minha aposentadoria por invalidez.

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