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TEMA 1207 STJ – COMPENSÃO DE PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS!

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TEMA 1207 STJ – COMPENSÃO DE PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS!
O tema 1207 tratado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), refere-se ao
a compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável.
Foi julgado, em 20/06/2024 pelo STJ e ficou definida a seguinte tese:
“A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.”
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), por meio do tema 195 da TNU, também na possuía tese firmada sobre o assunto, onde já possuía a tese firmada:
“No cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados todos os valores recebidos em período concomitante em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado.”
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