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Planilha de Revisão do PASEP
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A Planilha de Revisão do PASEP, desenvolvida em Excel pela JL Perícias, recalcula a evolução da conta a partir do saldo de 30/06/1989, e apura o total do crédito a ser requerido judicialmente, considerando os parâmetros normativos de distribuição da reserva de cotas, atualização monetária, juros e resultado líquido adicional, aplicando as seguintes teses:
1) Correção monetária a partir de dez/1994 com base na TJLP SEM o fator de redução;
2) Juros de 3% a.a. substituídos por 5% a.a., nos exercícios 1994/1995 e 1995/1996, ou seja, de dez/1994 até dez/1996; e
3) Perdas decorrentes dos valores que saíram da conta sem os devidos reajustamentos supracitados.
Adquira através do link abaixo:
O que é PASEP?
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela LC nº 8/1970 e, por força da LC nº 26/1975, foi unificado com o PIS – Programa Integração Social, dando origem ao Fundo PIS-PASEP.
Quem tem direito à revisão?
Servidores públicos, participantes cadastrados até 04/10/1988, possuidores de cotas individuais do PASEP, que tenham sacado o saldo nos últimos 5 anos, podem solicitar ao Banco do Brasil as microfilmagens e o extrato analítico e verificar se têm direito à indenização referente às perdas decorrentes de correção monetária e juros, que resultaram em créditos inferiores aos efetivamente devidos.
Qual é o direito?
Os parâmetros de correção monetária e juros aplicados pelo banco na conta individual do PASEP não corresponderam às previsões normativas, resultando em créditos inferiores aos efetivamente devidos.
A correção monetária das contas PASEP ocorre anualmente com base na aplicação de um percentual composto pela acumulação dos índices mensais de julho (do ano anterior) a junho (do ano atual).
Assim, a partir de dez/1994, consoante Lei nº 9.365/96 (art. 8º), a TR passou a ser substituída pela TJLP, ajustada por fator de redução (a ser definido pelo Conselho Monetário Nacional), que reduziu a TJLP a patamares muito abaixo da própria inflação real, a citar, por exemplo, de 2009 a 2015, quando o banco aplicou 0% de correção monetária na conta do PASEP (vide tabela da STN acima mencionada), enquanto que a inflação fora de 39,86% prevista pela própria TJLP.
Ainda, nos exercícios 1994/1995 e 1995/1996, ou seja, de dez/1994 até dez/1996, os juros de 3% a.a. deveriam ser substituídos por 5% a.a., com base no art. 5º da MP nº 743/94, combinado com os parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.019/1990.
Portanto, nesta planilha, a partir do saldo de 30/06/1989, foram efetuados recálculos devidos de acordo com a substituição dos percentuais de correção monetária, os juros de 3% ao ano (sendo 5% de 1994 a 1996) e ainda o percentual anual de resultado líquido adicional e distribuição da reserva de cotas, fazendo a dedução dos valores que já foram pagos, apurando-se um saldo residual credor (coluna K) a ser deduzido do eventual saldo existente na conta do banco (coluna L) e acrescido do saldo decorrente das perdas (coluna O), haja vista tais valores terem saído da conta sem os devidos reajustamentos aqui pleiteados.
O Fundo foi extinto em 31/05/2020, mas esta planilha manteve a correção monetária pela TJLP até os dias atuais.
Ideal para contadores, peritos, advogados, e outras pessoas, a planilha possibilita que o usuário preencha as células pintadas de cinza, informando nome do servidor, número do PIS/PASEP, valor do saldo em 30/06/1989, valores dos depósitos (créditos) e pagamentos (débitos), obtidos pelos extratos do Banco do Brasil, e a planilha calcula automaticamente as demais células, demonstrando anualmente a evolução, e apurando o total devido do crédito (objeto de pedido de indenização).
Compre agora:
1) Correção monetária a partir de dez/1994 com base na TJLP SEM o fator de redução;
2) Juros de 3% a.a. substituídos por 5% a.a., nos exercícios 1994/1995 e 1995/1996, ou seja, de dez/1994 até dez/1996; e
3) Perdas decorrentes dos valores que saíram da conta sem os devidos reajustamentos supracitados.
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O que é PASEP?
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela LC nº 8/1970 e, por força da LC nº 26/1975, foi unificado com o PIS – Programa Integração Social, dando origem ao Fundo PIS-PASEP.
Quem tem direito à revisão?
Servidores públicos, participantes cadastrados até 04/10/1988, possuidores de cotas individuais do PASEP, que tenham sacado o saldo nos últimos 5 anos, podem solicitar ao Banco do Brasil as microfilmagens e o extrato analítico e verificar se têm direito à indenização referente às perdas decorrentes de correção monetária e juros, que resultaram em créditos inferiores aos efetivamente devidos.
Qual é o direito?
Os parâmetros de correção monetária e juros aplicados pelo banco na conta individual do PASEP não corresponderam às previsões normativas, resultando em créditos inferiores aos efetivamente devidos.
A correção monetária das contas PASEP ocorre anualmente com base na aplicação de um percentual composto pela acumulação dos índices mensais de julho (do ano anterior) a junho (do ano atual).
Assim, a partir de dez/1994, consoante Lei nº 9.365/96 (art. 8º), a TR passou a ser substituída pela TJLP, ajustada por fator de redução (a ser definido pelo Conselho Monetário Nacional), que reduziu a TJLP a patamares muito abaixo da própria inflação real, a citar, por exemplo, de 2009 a 2015, quando o banco aplicou 0% de correção monetária na conta do PASEP (vide tabela da STN acima mencionada), enquanto que a inflação fora de 39,86% prevista pela própria TJLP.
Ainda, nos exercícios 1994/1995 e 1995/1996, ou seja, de dez/1994 até dez/1996, os juros de 3% a.a. deveriam ser substituídos por 5% a.a., com base no art. 5º da MP nº 743/94, combinado com os parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.019/1990.
Portanto, nesta planilha, a partir do saldo de 30/06/1989, foram efetuados recálculos devidos de acordo com a substituição dos percentuais de correção monetária, os juros de 3% ao ano (sendo 5% de 1994 a 1996) e ainda o percentual anual de resultado líquido adicional e distribuição da reserva de cotas, fazendo a dedução dos valores que já foram pagos, apurando-se um saldo residual credor (coluna K) a ser deduzido do eventual saldo existente na conta do banco (coluna L) e acrescido do saldo decorrente das perdas (coluna O), haja vista tais valores terem saído da conta sem os devidos reajustamentos aqui pleiteados.
O Fundo foi extinto em 31/05/2020, mas esta planilha manteve a correção monetária pela TJLP até os dias atuais.
Ideal para contadores, peritos, advogados, e outras pessoas, a planilha possibilita que o usuário preencha as células pintadas de cinza, informando nome do servidor, número do PIS/PASEP, valor do saldo em 30/06/1989, valores dos depósitos (créditos) e pagamentos (débitos), obtidos pelos extratos do Banco do Brasil, e a planilha calcula automaticamente as demais células, demonstrando anualmente a evolução, e apurando o total devido do crédito (objeto de pedido de indenização).
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