NOVO BENEFÍCIO EMERGENCIAL 2021 E SUAS ALTERAÇÕES

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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) duas medidas provisórias que impactam a área trabalhista.

A MP 1.045/2021 recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, permitindo que empresas reduzam jornadas e salários ou suspendam contratos de trabalho por até 120 dias.

Já a MP 1.046/2021 estabelece novas regras trabalhistas para permitir teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e diferimento do recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para entender o que muda na prática e como as empresas devem se preparar, o Contábeis realizou um webinar com a participação da advogada trabalhista Camila Cruz.
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Quem estava de férias até 30/04 a partir de quando pode aderir ao BEM? 11/05?

helenamisono