Fim da Autenticação e Reconhecimento de Firma ?

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Este vídeo fala da dispensa pelos órgãos do governo da exigência de reconhecimento de firma em assinatura e autenticação de cópias de documentos, tal fato foi sancionado com veto pela lei 13726/2018.
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Finalmente essa lei entrou em vigor. Não dá pro cara ficar indo todo dia em cartório reconhecendo firma e autenticando documento, sem falar que cada cópia é 4 reais.

pedroalexandre
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os cartorios manda nesse país não vão aceitar isso facilmente não .se a lei  fosse contra o povo teria validade imediatamente .

ademirramos
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Pra solicitar segunda via da CNH me pediram pra levar cópia autenticada, realmente preciso ir no cartório e pagar por isso????!

suryanadriano
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Fui eliminado poucos dias de um concurso, ao apresentar o atestado de saúde para realização do teste de Aptidão física original porém ele tinha que ser registrado em cartório e não o fiz, posso recorrer embasado nessa lei?

josecarlosribeirobarros
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Legal... bem explicado... vou compartilhar seu vídeo... obrigado pelo esclarecimento...

jonathasddotta
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A lei em questão abrange os serviços públicos realizados por concessões. Tipo concessionárias de energia?

carlosjosefialho
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Galera creio que a vigência da lei começaria em 22/11/2018 de acordo com o Art. 1º do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, mas cabe uma análise. O que entendem os nossos advogados. Obrigado pela atenção e parabéns pelos vídeos

robsonmoreira
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O senhor disse no vídeo, a partir dos 3min e 06 segundos que esta lei foi "sancionada com veto", que esta lei "deveria entrar em vigor na data da sua publicação, então o veto deste artigo ficou suspenso à vigência da lei" e que o presidente disse, por vários motivos, "que isto vai poder ser definido em momento posterior; Cada ente federativo poderá, de maneira própria, sancionar uma lei estabelecendo o início da vigência em seu território"? Isto quer dizer que esta Lei ainda não está em vigor? Vai depender ainda de "situações políticas", "acordos de conveniências" e outras "armações" para que esta lei possa de fato e de verdade entrar em vigor? Se é que vai entrar? Então, se chegarmos no cartório, ou órgão que nos exija documento autenticado, ainda teremos que pagar pela cópia autenticada? Que adianta esta lei de 08/10/18 entrar em vigor, se não pode ser, efetivamente posta em prática pelos órgãos responsáveis? Na verdade não saímos da estaca zero? Que a lei é só pra inglês vê? Uma pergunta de um leigo, que tenta entender o que o senhor disse. OBRIGADO PELO ESCLARECIMENTO. ADD SEU SITE E DEU UM OK PRA SUA POSTAGEM. AGUARDANDO RESPOSTA. OBRIGADO. renan sales

renangsales
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Quando o Sr. diz, apresentar um doc. p/ comprovar a veracidade da assinatura, sempre menciona a carteira de identidade (RG). Por acaso, pode se utilizar outro doc. de identificação, como CNH, CTPS ou registro da categoria profissional regulamentada?

gustavomachado
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Acabo de sair do Cartorio de Registro Civil de Jacareí de frente ao forum, e a atendente do cartório disse q estou enganado e q tem q cobrar sim as Autenticações e Reconhecimento de Firma, R$10, 00 .

wjpo
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Ola, bom dia. Um grande dúvida, essa lei se aplica a pessoa juridica? Em caso de licitação?

alcemirjansen
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Olá Dr! E contratos que serão assinados e posteriormente vier a falecer um dos contratados, como ficará se houver questionamento da assinatura? Algum órgão fará uma validade da assinatura (grátis)para evitar esse problema?

silviorodrigues
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ficou o seguinte é uma lei que não é lei eles vão definir essa data que poderar ser daqui uma 20 anos.

ademirramos
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Dr, Boa tarde.

Pergunto:

Se Câmara de vereadores daqui da minha cidade regulamentar essa Lei, e sendo sancionado pelo Poder Executivo, a partir daí já pode ser colocada em pratica p os munícipes?

unabahia
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Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida!
Eu trabalho com veiculos! Como ficaria no DUT ? Eu como comprador tudo bem, mas e o vendedor? Como irá comprovar no detran que a assinatura dele é válida? Eu terei que levar uma cópia da identidade dele? Ele tem que ir comigo agora? Eu posso reconhecer a firma dele e vale também? Abraços

juniorcearatorres
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Dr. Eu tenho documentos de autorização de viagem assinados pelo meu esposo, pára viagem ao exterior, porém ele não tem firma registrada em cartório, e eu tenho uma xerox da identidade dele. Tenho duas dúvidas
É necessário autenticar esses documento em cartório?
Ou se eu levar o documento assinado no aeroporto, eles olhando para assinatura da xerox da identidade esse documento é válido?

videomusicelionai
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Bom dia, e no caso de documentos que devem ser enviados para outro local, como no caso de concursos? Mantém-se por não ser possível a conferência? Grato

marcosebrin
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Isso vale para transferência de veículo perante ao DETRAN

mayconrafael
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Serve para registro civil, pretendo me casar em 2019

mirianlima