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FAIXAS DE PEDESTRES 3D E COLORIDAS? O QUE PODE E O QUE NÃO PODE?
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BASTA FAZER UMA RÁPIDA PESQUISA E VOCÊ PERCEBERÁ QUE EXISTEM MUITAS CIDADES UTILIZANDO FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. ISSO PODE ACARRETAR NÃO APENAS EM SANÇÕES PARA OS GESTORES, COMO TAMBÉM, ARQUIVAMENTO (CANCELAMENTO) DAS AUTUAÇÕES QUE POR VENTURA SEJAM REALIZADOS.
O QUE DIZ O DENATRAN:
Posso implantar uma faixa de pedestre com fundo colorido?
Não. De acordo com o Anexo II da Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, item 2, Sinalização Horizontal, subitem 2.1.2, cores, temos que:
"A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores:
- Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos; na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.
- Vermelha: utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz).
- Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.
- Azul: utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas com deficiência, em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.
- Preta: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
Ainda em relação ao Anexo II do CTB, no subitem 2.2.3, Marcas Transversais, letra D, faixas de Travessia de Pedestres, encontramos:
"d) Faixas de Travessia de Pedestres
Regulamentam o local de travessia de pedestres.
TIPO ZEBRADA
TIPO PARALELO
Cor: branca"
A pintura do pavimento não constitui dispositivo auxiliar e sim sinalização horizontal, cujo uso é disciplinado pelo Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 236, de 11 de maio de 2007.
Havendo necessidade de conferir maior contraste entre a marca viária e o pavimento, por exemplo, em pavimento de concreto, deve-se utilizar a cor preta.
Ressalta-se a importância de um padrão no uso dos sinais de trânsito a fim de permitir que qualquer usuário da via, ainda que não resida no município, possa compreender rapidamente as condições ou situações de uso da mesma que motivam determinada sinalização.
Existem alternativas previstas nas normas em vigor, para alertar condutores e pedestres da existência e localização de uma faixa de travessia de pedestres, bem como para lembrar a todos da necessidade de respeito à sinalização. Entre essas alternativas, está o uso de placas de advertência e educativas, tanto para condutores como para pedestres e, também, de placas de serviços auxiliares para pedestres. A inscrição de legendas no pavimento também pode ser usada para informar o condutor de que ele está transitando, por exemplo, em área escolar.
Departamento Nacional de Trânsito – Denatran
Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico (CGPNE)
Me siga nas outras Redes Sociais:
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Contatos para Palestras, Consultoria e Aulas:
WhatsApp: (81) 99162.8888
#NaoDivulgueBlitz
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- Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos; na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.
- Vermelha: utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz).
- Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.
- Azul: utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas com deficiência, em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.
- Preta: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
Ainda em relação ao Anexo II do CTB, no subitem 2.2.3, Marcas Transversais, letra D, faixas de Travessia de Pedestres, encontramos:
"d) Faixas de Travessia de Pedestres
Regulamentam o local de travessia de pedestres.
TIPO ZEBRADA
TIPO PARALELO
Cor: branca"
A pintura do pavimento não constitui dispositivo auxiliar e sim sinalização horizontal, cujo uso é disciplinado pelo Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 236, de 11 de maio de 2007.
Havendo necessidade de conferir maior contraste entre a marca viária e o pavimento, por exemplo, em pavimento de concreto, deve-se utilizar a cor preta.
Ressalta-se a importância de um padrão no uso dos sinais de trânsito a fim de permitir que qualquer usuário da via, ainda que não resida no município, possa compreender rapidamente as condições ou situações de uso da mesma que motivam determinada sinalização.
Existem alternativas previstas nas normas em vigor, para alertar condutores e pedestres da existência e localização de uma faixa de travessia de pedestres, bem como para lembrar a todos da necessidade de respeito à sinalização. Entre essas alternativas, está o uso de placas de advertência e educativas, tanto para condutores como para pedestres e, também, de placas de serviços auxiliares para pedestres. A inscrição de legendas no pavimento também pode ser usada para informar o condutor de que ele está transitando, por exemplo, em área escolar.
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