FAIXAS DE PEDESTRES 3D E COLORIDAS? O QUE PODE E O QUE NÃO PODE?

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BASTA FAZER UMA RÁPIDA PESQUISA E VOCÊ PERCEBERÁ QUE EXISTEM MUITAS CIDADES UTILIZANDO FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. ISSO PODE ACARRETAR NÃO APENAS EM SANÇÕES PARA OS GESTORES, COMO TAMBÉM, ARQUIVAMENTO (CANCELAMENTO) DAS AUTUAÇÕES QUE POR VENTURA SEJAM REALIZADOS.

O QUE DIZ O DENATRAN:

Posso implantar uma faixa de pedestre com fundo colorido?

Não. De acordo com o Anexo II da Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, item 2, Sinalização Horizontal, subitem 2.1.2, cores, temos que:

"A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores:

- Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos; na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.

- Vermelha: utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz).

- Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.

- Azul: utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas com deficiência, em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.

- Preta: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.

Ainda em relação ao Anexo II do CTB, no subitem 2.2.3, Marcas Transversais, letra D, faixas de Travessia de Pedestres, encontramos:

"d) Faixas de Travessia de Pedestres
Regulamentam o local de travessia de pedestres.
TIPO ZEBRADA
TIPO PARALELO
Cor: branca"

A pintura do pavimento não constitui dispositivo auxiliar e sim sinalização horizontal, cujo uso é disciplinado pelo Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 236, de 11 de maio de 2007.

Havendo necessidade de conferir maior contraste entre a marca viária e o pavimento, por exemplo, em pavimento de concreto, deve-se utilizar a cor preta.

Ressalta-se a importância de um padrão no uso dos sinais de trânsito a fim de permitir que qualquer usuário da via, ainda que não resida no município, possa compreender rapidamente as condições ou situações de uso da mesma que motivam determinada sinalização.

Existem alternativas previstas nas normas em vigor, para alertar condutores e pedestres da existência e localização de uma faixa de travessia de pedestres, bem como para lembrar a todos da necessidade de respeito à sinalização. Entre essas alternativas, está o uso de placas de advertência e educativas, tanto para condutores como para pedestres e, também, de placas de serviços auxiliares para pedestres. A inscrição de legendas no pavimento também pode ser usada para informar o condutor de que ele está transitando, por exemplo, em área escolar.

Departamento Nacional de Trânsito – Denatran
Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico (CGPNE)

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Комментарии
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A branca e vermelho é bem interessante!

andrealvesrezende
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Engraçado que na copa as faixas são pintadas de Verde e amarelo e ninguém reclamava

educollencultural
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Então o correto é faixa branca horizontal?

ribeironavibe
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Eu acho que deveria ser somente como é hj, pois quanto mais se inventa, mas problema vem.
Até mesmo que o povo não lê as normas

JefersonnaPista
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Na verdade as faixa que contem branco e vermelho ou branco e azul, na pratica significa que serve não só para travessia de pedestres mas também de ciclistas, assim como existe ciclo faixas na cor vermelha ou azul em alguns locais!!

ZINCAGUIAR
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Podiam colocar tartarugas em cada lado da faixa.

kanaldan
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Lembrando o art. 37 § 6° CF e art. 90 e § 1° do CTB (Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.) E ainda os artigos 181 VIII e 182 VI Não é possível fiscalizar, autuar, aplicar medida de remoção e nem atribuir pontos na CNH, por mais que a conduta seja anti social não poderá ser considerada infração de trânsito visto que o órgão/entidade de trânsito não cumpriu a norma e com isso não pode impor sanção alguma por inobservância a regra.

agftrans
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A questão das coloridas ( arco-íris) pode descaracterizar uma infração (tipo parar sobre faixa de pedestre)?
Tem alguma decisão específica?

filipesouza
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Acho que as faixas de pedestres em 3D depende muito da sua pintura se colorida ou não eles dão segurança aos pedestres como já se diz o nome e gera disciplina ao condutor de veículos, portanto não dependem das sua cores e sim de seus modelos como são feitas

izaelamaral
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Acho que deveria ser previsto o uso de cores de contraste, porém padronizadas, se não vira desperdício de dinheiro, como exemplo a cor vermelha como fundo da faixa Branca.
Quanto a faixa 3d, acredito que deve ser totalmente desconsiderada, uma vez que é só uma desculpa esfarrapada para não construir uma travessia elevada

DouglasFMessias
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Aqui em Aracaju já tem dessas azuis, em São Paulo já existem faixas verdes, passando na diagonal da via. Quando isso começou a surgir eu até pensei que fosse normal, uma nova tendência na estética das faixas. Mas faixas 3D e coloridas demais, tava na cara que não é permitido.

danilloalbuquerque
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Faixa azul e vermelha tem em Araraquara e São Carlos onde o secretário de trânsito foi a mesma pessoa.

nandokt
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Acredito que as faixas 3D, podem confundir os motoristas...

dircecosta
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Professor em um futuro distante aqui no Brasil com uma cultura voltada a disciplina e conhecimento seria sim uma ótima alternativa pra dinamizar a parada na faixa.

SuperMrSoviet
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Descaracterizar a sinalização padronizada é um atentado a Lei instituída, que não prevê faixas coloridas para pedestres. Tecnicamente essa pluraridade de cores proporciona menor contraste, o que diminui a visibilidade para motoristas, motoqueiros... podendo aumentar o número de acidentes, inclusive anulações de multas devido a falta de respaldo da Lei.

observador
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Eu acho que não deve ser aprovadas.
Deve permanecer como está previsto na legislação de trânsito.
Paz e bem!

nazildaoliveira
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É uma palhaçada, faixa colorida, mas acredito que o prefeito É quem está gostando, perguntaram na cidade quem iria gostar disso ? Questionaram aos órgãos de trânsito se isso era permitido fazer esse enfeite na sinalização de transito, o rapaz em Sobral fez protesto contra essa palhaçada dessa faixa, eu acredito se eu gosto de colorir, eu tenho que colorir minhas ppropriedades e uma propriedade publica, pois isso É CRIME colorir essas faixas conforme a legislação de trânsito no Brasil.

martplore
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Parabéns Carlão, apesar acredito eu da boa intenção de colocar sinalização horizontal coloridas ter q ser muito bem analisado para não causar mais transtorno no trânsito.

neidsongomessantos
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Muito legal as faixas 3d embora eu ache que o condutor poderar levar um grande susto podendo causar ater um acidende ja que eli num vai querer bater o carro

henriquedonascimentoalvesa
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Muito bem meu amigo, eu sou contra este tipo de inovação, além de não estar dentro da legalidade, excesso de informação visual pode atrapalhar ainda mais em se tratando de algo não padronizado

alvinooliveira