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Nova lei permite uso de bens como garantia para mais de um empréstimo
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A Lei do Marco Legal das Garantias foi sancionada e publicada, na edição do dia 31/10/2023 do DOU (Diário Oficial da União), permitindo que o cidadão ofereça bens como garantia para mais de um empréstimo.
O Marco estabelece condições para a penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para o pagamento de dívidas. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de outubro.
A Lei do Marco Legal das Garantias foi sancionada pelo Executivo com veto a um trecho que autorizava a tomada de veículos sem autorização da Justiça. A apreensão seria aplicada quando o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal, sob o argumento de que isso é inconstitucional e poderia criar risco a direitos e garantias individuais.
Com base no Marco Legal das Garantias, o consumidor poderá dar imóvel como garantia em mais de um empréstimo. Isto vale desde que o consumidor tenha mais de um imóvel, porque não é possível incluir seu único imóvel como garantia em um empréstimo. Este ponto garante que a família não fique desalojada caso deixe de pagar alguma dívida.
Enquanto isso, o STF validou uma regra permitindo que os bancos retomem imóveis de inadimplentes, sem a necessidade de ação judicial. A regra foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26/10/2023, por 8 votos a 2.
Trata-se dos imóveis que são financiados por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.
Os ministros do STF derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Para o STF, a norma não fere princípios constitucionais.
Além disso, o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e, se quiser, pode acionar a Justiça.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.
Comente e compartilhe este vídeo, envie suas perguntas, dúvidas ou sugestões para resposta do Tributarista Rubens Branco, que é Sócio da BRANCO ADVOGADOS. Branco é autor do livro “No País dos Impostos – Fuja da Malha Fina”. Por 30 anos, foi Sócio da Arthur Andersen, empresa de auditoria e consultoria tributária.
Para seguir Rubens Branco, no Youtube, inscreva-se para ser notificado dos novos lançamentos do canal do Tributarista Rubens Branco, clique "Gostei" e compartilhe com seus amigos e contatos.
Telefone: (55) (21) 3231-5900
O Marco estabelece condições para a penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para o pagamento de dívidas. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de outubro.
A Lei do Marco Legal das Garantias foi sancionada pelo Executivo com veto a um trecho que autorizava a tomada de veículos sem autorização da Justiça. A apreensão seria aplicada quando o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal, sob o argumento de que isso é inconstitucional e poderia criar risco a direitos e garantias individuais.
Com base no Marco Legal das Garantias, o consumidor poderá dar imóvel como garantia em mais de um empréstimo. Isto vale desde que o consumidor tenha mais de um imóvel, porque não é possível incluir seu único imóvel como garantia em um empréstimo. Este ponto garante que a família não fique desalojada caso deixe de pagar alguma dívida.
Enquanto isso, o STF validou uma regra permitindo que os bancos retomem imóveis de inadimplentes, sem a necessidade de ação judicial. A regra foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26/10/2023, por 8 votos a 2.
Trata-se dos imóveis que são financiados por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.
Os ministros do STF derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Para o STF, a norma não fere princípios constitucionais.
Além disso, o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e, se quiser, pode acionar a Justiça.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.
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