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Herdeiro morando no imóvel: Usucapião é possível? #juridico #direito
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Sim, em muitos casos, o herdeiro que reside no imóvel pode sim dar entrada na usucapião para se tornar o dono legal do bem! Mas calma, antes de comemorar, vamos entender os detalhes:
Requisitos para usucapir:
Tempo: O tempo de posse varia de acordo com o tipo de usucapião:
Usucapião Ordinária: 10 anos para imóveis urbanos e 15 anos para rurais.
Usucapião Extraordinária: 20 anos para qualquer tipo de bem.
Posse exclusiva: O herdeiro deve ter morado no imóvel sem interrupções e sem a concordância dos demais herdeiros.
Ânimo de dono: Ele deve ter agido como se fosse o dono do imóvel durante todo o tempo, cuidando dele e pagando impostos.
Boa-fé: Acreditar que tem o direito de usucapir o bem.
Imóvel livre de pendências: O imóvel não pode ter hipotecas, penhoras ou outros gravames.
Requisitos para usucapir:
Tempo: O tempo de posse varia de acordo com o tipo de usucapião:
Usucapião Ordinária: 10 anos para imóveis urbanos e 15 anos para rurais.
Usucapião Extraordinária: 20 anos para qualquer tipo de bem.
Posse exclusiva: O herdeiro deve ter morado no imóvel sem interrupções e sem a concordância dos demais herdeiros.
Ânimo de dono: Ele deve ter agido como se fosse o dono do imóvel durante todo o tempo, cuidando dele e pagando impostos.
Boa-fé: Acreditar que tem o direito de usucapir o bem.
Imóvel livre de pendências: O imóvel não pode ter hipotecas, penhoras ou outros gravames.