COMO LIMITAR OS JUROS À DATA DA FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NO PJECALC

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Nesse vídeo vamos falar um pouco sobre atualização de cálculos envolvendo massas falidas.
Até quando são devidos os juros de mora?
A regra de limitação dos juros valem também para a aplicação da correção monetária?
Como eu configuro tudo isso no PjeCalc?
Assista ao vídeo que te mostro.
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Комментарии
Автор

Muito bem explicado. Boa didática. Parabéns

LEANDROSILVA-gsue
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muito obrigada pelo conteúdo esclarecedor !

cintyaabreu
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Bom dia! Parabéns pelo conteúdo. A orientação continua atualizada?

marcossoaresmonteiro
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Como parametrizar o Pjecalc, quando a falência ou recuperação judicial for anterior à propositura da ação?

ickalts
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No caso das ADC s não deveríamos adotar um índice de correção monetária a partir da decretação da falência em substituição aos juros ?

joaocarlosgovetri
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Pior é quando a gente paga 500 reais pra um contador fazer porque estamos com falta de tempo e ele ainda faz errado. Isso pq se diz perito judicial. Obrigada por ajudar

julianabarbosa
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Como seria por exemplo uma recuperação em 19/09/2019 com ajuizamento da ação em 01/06/2020, como se dá esse cadastro no pje-calc ?

jeffersonrodrigues
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Olá. Estou adorando os conteúdos. Minha dúvida é: não pode usar o inciso II, do art. 9 da lei 11.101/05 para limitar os juros e correção monetária de uma empresa em recuperação judicial?
A maioria das empresas usa esse art. para impugnar os cálculos do perito. O que muitas das vezes é acolhido pelos juízes.
Já pesquisei bastante sobre esse assunto e há muita discussão. Usa-se esse art. para limitar ou não?
Desde já agradeço.
Parabéns pela didática.

elainenunes
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Bom dia colega, também sou Secretário Calculista aqui do TRT11 (Manaus). Também entendo que existe apenas a atualização de juros, todavia já trabalhei com muitos Juízes que entende pela limitação inclusive da correção. Cada cabeça uma sentença. kkk Parabéns pelo Canal.

marcondesmelo