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Cartão de cidadão Como alterar a Morada Fiscal Leitor de cartões Chaves Móvel Digital
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Saiba como alterar a sua morada fiscal e porque deve fazê-lo
Sempre que mudar de casa é obrigado, por lei, a informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dessa alteração.
A morada fiscal, ou domicílio fiscal, é o local da residência habitual do contribuinte. Esta informação deve estar atualizada na AT. Por isso, caso arrende ou compre uma casa e esta passe a ser a sua nova habitação permanente, deve comunicar, no prazo máximo de 60 dias, a respetiva morada à administração tributária, segundo o artigo 19.º da Lei Geral Tributária.
Onde se pode alterar a morada fiscal?
Pode alterar a morada fiscal online, no Portal das Finanças ou no Portal do Cidadão, ou presencialmente, num dos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (INR), ou num dos balcões das Lojas do Cidadão e dos Espaços do Cidadão que disponibilizam este serviço.
Como se altera online?
A mudança da morada fiscal online pode ser feita através do Portal das Finanças e do Portal do Cidadão. No entanto, a opção do Portal das Finanças só está disponível para contribuintes que não tenham Cartão de Cidadão, ou seja, que ainda possuam Bilhete de Identidade.
Quanto custa?
A mudança da morada fiscal online é gratuita. Caso o processo seja tratado presencialmente, é preciso pagar a quantia de três euros.
A falta de comunicação da nova morada fiscal implica ainda o pagamento de uma coima que pode ir de 75 euros a 375 euros.
Se a morada fiscal não estiver atualizada na AT, também não será possível obter um comprovativo de morada, um documento necessário, por exemplo, para abrir uma conta num banco, pedir um crédito ao consumo ou matricular os filhos na escola.
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Sempre que mudar de casa é obrigado, por lei, a informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dessa alteração.
A morada fiscal, ou domicílio fiscal, é o local da residência habitual do contribuinte. Esta informação deve estar atualizada na AT. Por isso, caso arrende ou compre uma casa e esta passe a ser a sua nova habitação permanente, deve comunicar, no prazo máximo de 60 dias, a respetiva morada à administração tributária, segundo o artigo 19.º da Lei Geral Tributária.
Onde se pode alterar a morada fiscal?
Pode alterar a morada fiscal online, no Portal das Finanças ou no Portal do Cidadão, ou presencialmente, num dos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (INR), ou num dos balcões das Lojas do Cidadão e dos Espaços do Cidadão que disponibilizam este serviço.
Como se altera online?
A mudança da morada fiscal online pode ser feita através do Portal das Finanças e do Portal do Cidadão. No entanto, a opção do Portal das Finanças só está disponível para contribuintes que não tenham Cartão de Cidadão, ou seja, que ainda possuam Bilhete de Identidade.
Quanto custa?
A mudança da morada fiscal online é gratuita. Caso o processo seja tratado presencialmente, é preciso pagar a quantia de três euros.
A falta de comunicação da nova morada fiscal implica ainda o pagamento de uma coima que pode ir de 75 euros a 375 euros.
Se a morada fiscal não estiver atualizada na AT, também não será possível obter um comprovativo de morada, um documento necessário, por exemplo, para abrir uma conta num banco, pedir um crédito ao consumo ou matricular os filhos na escola.
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