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Fraude à Execução - O Que É?
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Neste vídeo, buscamos esclarecer sobre o que é Fraude à Execução e de que maneira ela ocorre no Processo Civil, mais especificamente nas Ações de Execução de Dívida.
Fraude à Execução, é quando o devedor engana o Credor, o Poder Judiciário, burla o sistema para que de alguma forma, frustre o pagamento da dívida.
Assim, resta claro que o Devedor agiu de má-fé, na tentativa de frustrar a execução e permanecer inadimplente perante o Credor, configurando-se assim a Fraude à Execução.
Porém, nem sempre é tão simples.
Para que a Fraude à Execução seja configurada é necessário que o Credor:
• comprove a existência de patrimônio do Devedor, e
• que este fez movimentações a fim de não pagar os débitos, como o saque da conta ou a transferência do imóvel.
• Que a transferência dos bens, foi realizada após o devedor ter ciência que havia um processo judicial cobrando a dívida.
Caso isto seja devidamente comprovado, aplica-se multa de até 20% do valor da execução!
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Leandro Marmo é Advogado e pós-graduado em Processo Civil pelo IDP-DF. Além disso, é palestrante e já publicou diversos artigos em revistas jurídicas de âmbito nacional e internacional. Atualmente, é CEO e sócio-sênior da banca João Domingos Advogados Associados. Escritório Especialista na Defesa de Produtores Rurais Endividados.
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João Domingos Advogados Associados - OAB/GO 1.364
#advocaciaespecializada #intimaçãopessoal #devedor #processodeexecucao #defesadodevedor
Fraude à Execução, é quando o devedor engana o Credor, o Poder Judiciário, burla o sistema para que de alguma forma, frustre o pagamento da dívida.
Assim, resta claro que o Devedor agiu de má-fé, na tentativa de frustrar a execução e permanecer inadimplente perante o Credor, configurando-se assim a Fraude à Execução.
Porém, nem sempre é tão simples.
Para que a Fraude à Execução seja configurada é necessário que o Credor:
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• que este fez movimentações a fim de não pagar os débitos, como o saque da conta ou a transferência do imóvel.
• Que a transferência dos bens, foi realizada após o devedor ter ciência que havia um processo judicial cobrando a dívida.
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