STF limita multas por sonegação, fraude ou conluio a 100% da dívida tributária

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 3 de outubro limita a 100% da dívida tributária as multas aplicadas pela Receita Federal quando há sonegação fiscal, fraude ou conluio, sendo possível que o valor possa chegar a 150% da dívida em caso de reincidência.

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