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➡️ O erro número 1 que atrapalha o deferimento do Radar/Siscomex ilimitado;
➡️ Uma simples estratégia que faz você reduzir o custo de transação no câmbio;
➡️ Descobrindo o capital mínimo necessário para começar a sua importação;
➡️ Os 4 pilares necessários na precificação de produtos (que muitos ignoram);
➡️ As falhas documentais que atrasam 84% das importações (que vou te ensinar a evitar);
➡️ E muito mais ...

E o que você vai levar, ao adquirir esse combo?

✅ Livro Físico
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✅ Áudio Book do Livro
✅ Treinamento em vídeo - Toda Empresa Pode Ser Importadora
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Комментарии
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Eu comecei e deu certo, já estou na minha quarta importação e posso emitir nota

Alec
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Importação simplificada, serve para produtos do tipo: Câmeras de segurança, cameras de ação, Drones ??

josejunior
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Como faço a nota de entrada de uma DIR?

jordanojordanosouza
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Não são 78%, pois o ICMS incide sobre o custo do produto+frete+seguro+impostos federais+o próprio ICMS. Sendo assim, se o CIF é 100, terá um II de 60. Se a alíquota de ICMS for de 18%, o cálculo dele será 160/(1-0, 18)*0, 18 = 35. Com isso, a carga tributária total será de 60+35, ou seja, 95% do CIF (produto+seguro+frete). Pra simplificar, coloca 100%. Boa sorte a quem pretende revender com lucro com essa carga tributária...

abottura
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Pretendo importar itens de baixo valor para revenda, porém a importacao formal fica inviavel (elevados custos fixos), nesse caso eu pretendo usar a DSI, já estou ciente em relação aos impostos, porém tenho uma dúvida em relação ao pagamento do fornecedor. Quando fazemos importacao formal isso é feito atraves de um contrato de cambio, normalmente via banco, porem no caso de DSI temos que fazer contrato de cambio ou podemos pagar o fornecedor usando Paypall ou cartao de credito. Poderia me ajudar com essa duvida?

CrescimentoRicardo
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Olá, como faço para saber se o produto pode ser importado pelo simplificado ?
Smartwatch, fones, capas, películas, pulseiras exige ?

canalvoltaaomundo
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Ola uma pergunta. O monto de USD 3.000 é por Importação, por mes, anual? podería me ajudar con esta info? obrigado

VIVOS
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Outra dúvida, tem limite de volume o simplificado ? Produtos com menor volume o frete é menor ?

canalvoltaaomundo
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Nesta modalidade a nota precisa ser tirada no cnpj da empresa certo?

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Desculpe minha ignorancia Mas como pode valer a pena com esse frete altissimo?? Maiores quantias mais caro ainda... queria muito saber como se dribla isso...

almiroliveira
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Produtos chegam aqui sem margem de lucro. Essa opção não é boa. O frete fica bem caro. LCL é melhor .

guilhermegarcia
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Nao vale apena, pq tu vai pagar mt imposto e nao vai ter margem boa pra concorrer, fora que o chines ja vende mt barato e vai comecar em agosto pagando so 17%

Bielful
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Ou seja, não vale a pena pq oq ela tem de simples tem de CARA…Ou seja, a medida q vc paga os impostos e o frete de Currier já está pagando pra trabalhar!!!

mcquaidsoares
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Isso, faça, nem pense 2x e tome uma trolha nas costas qdo o produto chegar. Importação legal no Brasil é inviável, não vai ter nunca preço pra vender.

HACKA
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EU MANDEI EXATAMENTE TODOS OS COMPROVANTES, INVOICE, PRINTS, COMPROVANTES EXATOS DE PAGAMENTO, DECLAREI O VALOR REAL DO PRODUTO E MESMO ASSIM CHEGOU ESSA MENSAGEM....OQUE DEVO FAZER?
NÃO SOU PESSOA JURÍDICA!!!


Prezado(a) Contribuinte, Para regular importação da mercadoria usada, apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou Declaração de Importação (DI), devidamente registrada no Siscomex Importação, com a respectiva Licença Simplificada de Importação (LSI) ou Licença de Importação (LI), se for o caso, tendo em vista ser vedada a utilização de Declaração de Importação de Remessas (DIR) para bens usados ou recondicionados QUE NÃO SE ENQUADREM no Parágrafo Único do art. 39 e art. 40 (se bagagem, ver art. 8º e seguintes da IN RFB nº 1.059/2010), ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017: Art. 39. O despacho aduaneiro processado mediante utilização do Siscomex Remessa é vedado aos seguintes bens contidos em remessa internacional: (...) VII - bens usados ou recondicionados. Parágrafo único. Não se enquadram na vedação do inciso VII do caput: a) bens compreendidos no § 5º do art. 37; b) bens exportados temporariamente, por pessoas físicas, que retornem ao País; c) meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados com o conteúdo equivalente a documento; d) livros, outros impressos, fotografias e documentos; e) objetos artísticos e antiguidades; e f) bens destinados a uso ou consumo pessoal, importados por pessoa física. Art. 40. Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, a caracterização de bens de uso ou consumo pessoal deverá ser realizada em conformidade com a definição contida na n

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