O que fazer com os IR retidos na fonte ACUMULADOS de AÇÕES? | Tributação na Bolsa de Valores

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O IRRF, ou dedo duro para os mais íntimos, não deixa passar uma; investiu um único real? Então fica esperto, pois você já foi dedurado e a Receita Federal está de olho.

Não tem para onde fugir investidor, se você quer prosperar na Bolsa de Valores, precisa colaborar com o bichano e cumprir com suas obrigações fiscais. Pode acreditar em nós: o caminho da prosperidade é o da tributação responsável.

E é justamente para te ajudar a trilhar esse caminho que eu estou aqui nesse vídeo!!

00:00 Introdução
01:01 O que fazer com os IRRFs de Bolsade Valores acumulados?
02:19 Como desconto os IRRFs nos cálculos?
02:59 Quando informo os IRRFs na Declaração Anual?
03:50 Clareou o que é Imposto de renda retidos na fonte acumulados?

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Conheça um sobre a Contadora da Bolsa:
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas; possui 27 anos de experiência em gestão empresarial; 15 anos especializada em contabilidade para investidores da Bolsa Brasileira e Bolsas Americanas; Fundadora do perfil no Instagram @contadoradabolsa e Autora do livro “101 Perguntas e Respostas de Tributação na Bolsa”.
#ContadoradaBolsa
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Комментарии
Автор

Poderia fazer um vídeo explicando como solicitar a restituição dos IRRF de daytrade que não foram compensados durante o ano?

igormartins
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Você não é contadora, é um anjo da bolsa! Muito obrigado por compartilhar tanto conhecimento.

thebibo
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"Maravilhosa DARF", adorei. Em busca dela.

felbsq
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Excelente vídeo. Já me inscrevi. Serve também para venda de Fiis?

manoelscneto
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E quando é prejuízo e posso abater próximo ano quando declarar ele? E se eu quiser receber de voltar consigo?

lourenconog
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Irrf sou obrigado colocar ele la em consideração pq ja desconta quando ja gente ganha ..se nak qyiser colocar ele na declaração nao precisa so pq nao tem como de recompensar

renatomessias
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oi Alice, uma pergunta, se não estiver debitado ainda sim posso informar na declaração anual o IRRF e pegar a restituição? Obrigado.

ivanmoh
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NÃO TIROU DÚVIDA NENHUMA, SE TENHO UMA SALDO PAGO EM IRRF MAS NÃO USEI ESSE SLADO, COMO SOLICITO PRA RECEITA ME DEVOLVER ISSO???

Edd
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Ainda fiquei com duvida. 26/03/2023 e já entreguei minha declaração referente ao ano de 2022, tive prejuízos na bolsa. No calculo final a receita não colocou o valor de IR retido nas operações de Day trade, está tudo certinho como os anos anteriores, já foi até processada mas o saldo do IR a compensar no resultado final está 0, no mês de dez até mostrar o valor.

jacsonmachado
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Oi, boa tarde! No mês de outubro eu vendi menos de 20 mil e fechei no prejuízo com swing trade, e tive irrf que foi destacado e não descontado na nota, nesse caso na declaração anual informa somente o prejuízo do mês e o campo do irrf fica zerado?

thiagorodrigues
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Se na Nota de Corretagem teve várias vendas, tem que ratear o IRRF descontado?

phgeo
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Boa tarde! Onde coloco na declaração o imposto retido na fonte(swing/daytrade) do ANO ANTERIOR que não foi compensado???

feramorim
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Oi, boa tarde! Eu calculei o valor da darf e descontei irrf do ano anterior, o cálculo ficou correto?

thiagorodrigues