FGTS LIBERADO | DESEMPREGADO PODE SACAR O FGTS?

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Desempregado terá direito ao Saque Extraordinário? Veja o que fazer!

Veja o calendário de saques do FGTS:

Nascidos em janeiro: 20 de abril
Nascidos em fevereiro: 30 abril
Nascidos em março: 4 de maio
Nascidos em ​abril: 11 de maio
Nascidos em maio: 14 de maio
Nascidos em junho: 18 de maio
Nascidos em julho: 21 de maio
Nascidos em agosto: 25 de maio
Nascidos em ​setembro: 28 de maio
Nascidos em outubro: 1º de junho
Nascidos em novembro: 8 de junho
Nascidos em dezembro: 15 de junho

A Caixa pode bloquear o saldo do FGTS do trabalhador que antecipou o saque Aniversário?

Aqui você poderá localizar os dados para contato com a Defensoria da sua região.

Questione se a Caixa Econômica Federal está agindo de forma correta.

Um absurdo!

A Caixa precisa atender a lei. Para ficar claro é preciso entender que o SAQUE ANIVERSÁRIO foi criado pelo lei 19.932/2019, e lá estabelece que o trabalhador pode antecipar o saque aniversário e fica obrigado a deixar a garantia do saque que realizou, mas a Caixa está bloqueado o saldo total. É um absurdo.

Vou reproduzir aqui o Art. 20-D da lei 19.932/2019. Fique atento ao § 3º que permite a antecipação e ao § 4º que deixa claro que o Conselho curador do FGTS poderá definir um percentual do saldo a ser bloqueado. Nele não há previsão para a Caixa bloquear a totalidade.

Art. 20-D. Na situação de movimentação de que trata o inciso XX do caput do art. 20 desta Lei, o valor do saque será determinado:

I - pela aplicação da alíquota correspondente, estabelecida no Anexo desta Lei, à soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular, apurados na data do débito; e

II - pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida no Anexo desta Lei, ao valor apurado de acordo com o disposto no inciso I do caput deste artigo.

§ 1º Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata este artigo será feito na seguinte ordem:

I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e

II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

§ 2º O Poder Executivo federal, respeitada a alíquota mínima de 5% (cinco por cento), poderá alterar, até o dia 30 de junho de cada ano, os valores das faixas, das alíquotas e das parcelas adicionais constantes do Anexo desta Lei para vigência no primeiro dia do ano subsequente.

§ 3º A critério do titular da conta vinculada do FGTS, os direitos aos saques anuais de que trata o caput deste artigo poderão ser objeto de alienação ou cessão fiduciária, nos termos do art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, em favor de qualquer instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional, sujeitas as taxas de juros praticadas nessas operações aos limites estipulados pelo Conselho Curador, os quais serão inferiores aos limites de taxas de juros estipulados para os empréstimos consignados dos servidores públicos federais do Poder Executivo.

§ 4º O Conselho Curador poderá regulamentar o disposto no § 3º deste artigo, com vistas ao cumprimento das obrigações financeiras de seu titular, inclusive quanto ao:

I - bloqueio de percentual do saldo total existente nas contas vinculadas;

II - impedimento da efetivação da opção pela sistemática de saque-rescisão prevista no inciso I do § 1º do art. 20-C desta Lei; e

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Комментарии
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eu sou do mês de julho, quando que eu vou receber

carlosaugusto-ubjo