EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOFRE MUDANÇAS DO INSS - SAIBA AGORA QUAIS SÃO AS NOVIDADES

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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOFRE MUDANÇAS DO INSS - SAIBA AGORA QUAIS SÃO AS NOVIDADES

Bancos terão 90 dias para passar informações ao INSS
Medida visa dar mais transparência às transações do crédito consignado
As instituições financeiras que operam empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício terão 90 dias, prorrogáveis por mais 90, para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Dataprev, empresa de tecnologia do governo, informações sobre esse tipo de crédito.

As informações que terão que ser prestadas são:

a) Taxas de juros mensal e anual
b) Data do primeiro desconto
c) Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual
d) Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
e) Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação
f) Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício
g) Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).

Cumpridas todas as fases, os aposentados e pensionistas vão poder consultar os juros do consignado na plataforma Meu INSS.

"Para as instituições financeiras consignatárias que possuam a interface sistêmica e que já prestam as informações mencionadas no art. 2º à Dataprev, será facultado o envio das informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS a partir de 01/07/2023", acrescenta a portaria.

E finaliza: "Caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor".

Conforme reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada na última segunda-feira (12/06), a taxa de juros para esse tipo de empréstimo fechou o mês de abril em 1,91%, seguindo informações do Banco Central do Brasil.

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.140, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Define o prazo e as obrigações a serem
cumpridas pelas instituições financeiras
consignatárias acordantes que operem com
empréstimo pessoal consignado, cartão de
crédito e cartão de consignado de
benefício, em decorrência da publicação da
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148,
de 1º de Junho de 2023.
O DIRETOR SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO DO INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras
consignatárias acordantes, que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de
consignado de benefício, em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148, de
2023.
Art. 2º Para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão
de consignado de benefício realizada pelas instituições financeiras consignatárias acordantes,
será obrigatório o envio das seguintes informações ao INSS e à Dataprev, além daquelas já previstas na IN
nº 138, de 10 de novembro de 2022:
a) as taxas de juros mensal e anual;
b) a data do primeiro desconto;
c) o Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
d) o valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for
de portabilidade ou refinanciamento;
e) o valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação;
f) a informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo
pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício; e
g) o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento
(CAC).

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