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Lei 9784 Coisas Que Não Podem Delegar | Aprendi Mais Essa...

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Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999. Alessandro Ferraz traz um macete para memorizar os incisos do artigo 13 da Lei 9.784, que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Questões resolvidas:
Vunesp / 2017 / CRBio - Analista - Advogado
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que
A) não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
B) a delegação só pode ser feita a outros órgãos ou titulares hierarquicamente subordinados.
C) o ato de delegação é revogável pela autoridade delegante, desde que decorrido o prazo mínimo de um mês.
D) podem ser objeto de delegação os atos de caráter normativo expressamente constantes do ato, que deverá ser motivado.
E) as decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante.
(2018 / FCC TRT - 2ª REGIÃO (SP) / Analista Judiciário - Área Administrativa)
No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal no 9.784, de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que
A) a delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal.
B) não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.
C) admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros.
D) a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.
E) não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios.
2018 / CESPE / TJ-CE / TJ-CE - Juiz Substituto
À luz da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta com relação à competência administrativa e à relação hierárquica existente no âmbito da administração pública.
A)A competência administrativa pode ser renunciada em hipótese de acordo entre os órgãos públicos envolvidos.
B) A relação de subordinação hierárquica entre os órgãos públicos envolvidos é condição imprescindível para a delegação da competência administrativa.
C) A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo.
D) O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante e confere competência exclusiva ao órgão delegado.
E) A avocação temporária de competência é permitida, em caráter excepcional e por motivos justificados, entre órgãos da administração pública, independentemente da relação hierárquica estabelecida entre eles.
Assuntos abordados:
Mnemônico: Denorex
II - a decisão DA recursos administrativos; DE
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; NO
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. REX
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Concurso público é aqui, no NEAF é claro!
Dúvidas, sugestões ou para mais informações:
Av. São Luís, 86 - 2º andar- São Paulo - SP
(11) 3129-4356
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Questões resolvidas:
Vunesp / 2017 / CRBio - Analista - Advogado
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que
A) não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
B) a delegação só pode ser feita a outros órgãos ou titulares hierarquicamente subordinados.
C) o ato de delegação é revogável pela autoridade delegante, desde que decorrido o prazo mínimo de um mês.
D) podem ser objeto de delegação os atos de caráter normativo expressamente constantes do ato, que deverá ser motivado.
E) as decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante.
(2018 / FCC TRT - 2ª REGIÃO (SP) / Analista Judiciário - Área Administrativa)
No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal no 9.784, de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que
A) a delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal.
B) não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.
C) admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros.
D) a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.
E) não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios.
2018 / CESPE / TJ-CE / TJ-CE - Juiz Substituto
À luz da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta com relação à competência administrativa e à relação hierárquica existente no âmbito da administração pública.
A)A competência administrativa pode ser renunciada em hipótese de acordo entre os órgãos públicos envolvidos.
B) A relação de subordinação hierárquica entre os órgãos públicos envolvidos é condição imprescindível para a delegação da competência administrativa.
C) A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo.
D) O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante e confere competência exclusiva ao órgão delegado.
E) A avocação temporária de competência é permitida, em caráter excepcional e por motivos justificados, entre órgãos da administração pública, independentemente da relação hierárquica estabelecida entre eles.
Assuntos abordados:
Mnemônico: Denorex
II - a decisão DA recursos administrativos; DE
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; NO
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. REX
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Concurso público é aqui, no NEAF é claro!
Dúvidas, sugestões ou para mais informações:
Av. São Luís, 86 - 2º andar- São Paulo - SP
(11) 3129-4356
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