RELP LIBERADO | IN RFB Nº 2078, DE 28 DE ABRIL DE 2022

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Receita Federal regulamenta o Relp

Programa de regularização permite o parcelamento de dívidas do Simples com até 90% de desconto sobre multas e juros.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

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Комментарии
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Gosto muito das orientações de vcs, parabéns pela atenção com os contadores

luciolopes
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Olá, façam um vídeo sobre a mudança da sefip para dctfweb por favor...tenho muitas dúvidas...Obrigada!

tatyoliveira
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Pergunta, DÉBITOS DO SN QUE FORAM PARA DÍVIDA ATIVA, TB PODERÁ SER PARCELADO PELA SISTEMÁTICA DO RELP ?

rafaelvieiralazaro
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Olá Alexandre Alves, desculpe a pergunta fora do contexto, mas saberia informar porque no site do Empreendedor, na alteração de cadastro, quando mostra que o meu CPF não consta a minha empresa ? muito obrigado.

gilmarmoreira
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Tem como saber o valor do desconto antes de desistir do primeiro parcelamento?

FBDAVILA
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Alguem poderia me ajudar? Eu fecho a folha no esocial e eles me pedem pra esperar pois esta numa fila de processo porem ela nunca fecha e tbm ñ é enviada para o ecac

augustocezar