Live Cartilha do Crowdfunding de Investimento à luz da Instrução CVM nº 588/2017

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO) debateram, no dia 13/8, a Cartilha do Crowdfunding de Investimento à luz da Instrução CVM nº 588/2017.

O evento contou com a participação de José Alexandre Vasco, superintendente de proteção e orientação aos investidores (SOI) da CVM e Carlos Augusto Junqueira, sócio das áreas de Mercado de Capitais, Societário e Governança Corporativa do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados; supervisor da Clínica de Mercado de Capitais do Núcleo de Prática Jurídica da FGV Direito Rio de julho de 2009 a julho de 2020; presidente do conselho de administração do fundo patrimonial endowment da PUC-Rio; conselheiro fiscal do Instituto BEI.

A Cartilha

O material traz orientações a investidores, gestores e empreendedores sobre o crowdfunding de investimento, regulado pela Instrução CVM 588, e busca oferecer aos leitores informações sobre a regra, características gerais das ofertas públicas, agentes envolvidos – plataforma, investidor e emissor –, riscos associados a esse tipo de investimento, vantagens e desvantagens, bem como oferece um passo a passo para realização de uma oferta.

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